STF mantém prisão de deputado, que agora aguarda decisão da Câmara

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Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) foi preso em flagrante e agora, aguarda a decisão do plenário da Câmara 

Na noite desta terça-feira (16), o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) foi preso pela Polícia Federal em flagrante por crime inafiançável. O parlamentar divulgou um vídeo atacando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, a corte decidiu por unanimidade pela manutenção da prisão do deputado. 

No entanto, como prevê a Constituição de 1988, quando um deputado é preso em flagrante por crime inafiançável, a prisão deve ser analisada pelo plenário da Câmara, que vota se mantém ou não a decisão. 

Em nota à imprensa, a assessoria jurídica do deputado Daniel Silveira confirma que o parlamentar está detido na Superintendência da Polícia Federal, no Rio de Janeiro, e aguarda a decisão da Câmara dos Deputados. 

Ainda de acordo com a nota: “a prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro”. Para a assessoria não houve hipótese legal que justificasse “o suposto estado de flagrância dos crimes teoricamente praticados por Daniel Silveira”.

Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), convocou reunião da mesa diretora para esta tarde, mas segundo informações, a prisão de Silveira não deverá ser debatida pelo plenário hoje. 

Pelo Twitter, Lira disse que “como sempre disse e acredito, a Câmara não deve refletir a vontade ou a posição de um indivíduo, mas do coletivo de seus colegiados, de suas instâncias e de sua vontade soberana, o Plenário. Nesta hora de grande apreensão, quero tranquilizar a todos e reiterar que irei conduzir o atual episódio com serenidade e consciência de minhas responsabilidades para com a Instituição e a Democracia.” 

O deputado Marcelo Ramos (PL-AM), primeiro vice-presidente da Câmara, também se manifestou pelas redes sociais. “Parece-me incontestável que o deputado Daniel Silveira cometeu os crimes previstos nos artigos 22 e 23 da Lei de Segurança Nacional! Conduta muito grave porque atentatória a ordem democrática e a independência dos Poderes. Cabe ao STF e a Câmara decidir, dentro da CF, a punição.”

Já o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) protestou contra a prisão de Silveira e também quanto ao resultado da votação de hoje do STF. “A decisão UNÂNIME, enfraquece ainda mais a corte! Quantos erros sucessivos… Já diz o ditado: “toda unanimidade é burra!”

Decisão do STF

A prisão foi ordenada por um dos ministros do STF, Alexandre de Moraes, que disse na decisão:  As manifestações do parlamentar Daniel Silveira, por meio das redes sociais, revelam-se gravíssimas, pois, não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito”.

MPF denuncia deputado

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou ao STF o deputado Daniel Silveira. O parlamentar é acusado de praticar agressões verbais e graves ameaças contra os ministros da corte para favorecer interesse próprio. 

O deputado incitou a animosidade entre as Forças Armadas e o STF. De acordo com a denúncia, os comportamentos configuram crimes dos artigos 344 do Código Penal (por três vezes) e do artigo 23, inciso II (uma vez) e inciso IV (por duas vezes) da Lei nº 7.170/1983 – este último combinado com o artigo 18 da mesma lei.

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, assina a denúncia do MPF, e aponta que depois de se tornar alvo de investigação, o deputado optou por realizar agressões verbais e ameaças contra os ministros da corte.

A denúncia cita dois vídeos divulgados pelo parlamentar em 17 de novembro e em 6 de dezembro de 2020, intitulados “Na ditadura você é livre, na democracia é preso!” e “Convoquei as Forças Armadas para intervir no STF”. Ainda conforme a denúncia, as coações no curso do inquérito 4.828 prosseguiram com um vídeo publicado nesta terça-feira (16), intitulado pelo acusado de “Fachin chora a respeito da fala do General Villas Boas. Toma vergonha nessa maldita cara, Fachin!”, em referência a uma nota divulgada no dia 15 pelo ministro do STF Edson Fachin.

“Neste último vídeo, não só há uma escalada em relação ao número de insultos, ameaças e impropérios dirigidos aos ministros do Supremo, mas também uma incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Tribunal, quando o denunciado, fazendo alusão às nefastas consequências que advieram do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, entre as quais cita expressamente a cassação de ministros do Supremo, instiga os membros da Corte a prenderem o general Eduardo Villas Bôas, de modo a provocar uma ruptura institucional”, descreve a denúncia.

O vice-procurador-geral destacou que as manifestações contidas nos vídeos que serviram como plataforma para a prática das infrações penais escapam à proteção da imunidade parlamentar, que não abrange esse propósito. 

“As expressões ultrapassam o mero excesso verbal, na medida em que atiçam seguidores e apoiadores do acusado em redes sociais, de cujo contingente humano, já decorreram até ataques físicos por fogos de artifício à sede do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Medeiros.


*Com informações da Agência Brasil

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