TJ-RJ determina afastamento da deputada Flordelis

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Foto: Leonardo Prado/Câmara dos Deputados

A deputada é suspeita de ter participado da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo. Caberá a Câmara dos Deputados apreciar a decisão do tribunal

Acusada de estar envolvida no assassinato do próprio marido, o pastor Anderson do Carmo, a deputada Flordelis (PSD-RJ) teve as funções públicas suspensas nesta terça-feira (23). A decisão foi tomada pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Por unanimidade, os magistrados concordaram com o voto do relator, o desembargador Celso Ferreira Filho, que determinou, no prazo de 24 horas, o encaminhamento da decisão à Câmara dos Deputados para apreciação e deliberação, como aconteceu no caso envolvendo o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).  Também votaram pela suspensão da deputada o desembargador Antonio José Ferreira de Carvalho e a desembargadora Kátia Maria Amaral Jangutta.

A deputada Flordelis e mais 10 acusados aguardam a decisão da 3ª Vara Criminal de Niterói, o caso ainda poderá ir a júri popular. 

“Estou votando, portanto, para conhecer do recurso no sentido de dar a ela provimento para determinar a suspensão do exercício de qualquer função pública da recorrida, inclusive, a parlamentar até o exaurimento completo do julgamento final, pelo prazo máximo de um ano, remetendo-se a presente decisão, em 24 horas, à colenda Câmara dos Deputados, para que delibere na forma prevista do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal”, declarou o relator.

Ferreira Filho, em seu voto, destacou ainda o fato de que Flordelis, por ser deputada, poderia ter uma situação privilegiada comparada com os demais reús. 

O desembargador explicou que “inicialmente é de se assinalar ser irrefutável que a condição de parlamentar federal que ostenta, no momento, a ora recorrida, lhe proporciona uma situação vantajosa em relação aos demais corréus da ação penal originária. Tanto assim, que não foi ela levada ao cárcere. Inquestionável, também, que o poder político, administrativo e econômico da ora recorrida lhe assegura a utilização dos mais diversos meios, a fim de fazer prevalecer a sua tese defensiva.”

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