
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou um entendimento que amplia a proteção aos trabalhadores com doenças ocupacionais, mesmo quando não houve afastamento prolongado. Agora, mesmo quem não ficou mais de 15 dias afastado ou não recebeu auxílio-doença do INSS pode ter direito à estabilidade no emprego, desde que seja comprovado o vínculo entre a doença e as atividades laborais.
Essa decisão é especialmente relevante diante dos altos índices de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no Brasil. Em 2023, foram registrados 732.751 casos entre segurados do INSS, com 2.888 mortes, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Os setores mais afetados foram Construção Civil e Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros.
De acordo com a advogada trabalhista Victória Lopes, a nova decisão representa um avanço significativo. Antes, muitos trabalhadores perdiam o direito à estabilidade porque não cumpriam os requisitos burocráticos, como afastamento prolongado ou perícia do INSS. Agora, basta comprovar a relação entre a doença e o trabalho para garantir até 12 meses de estabilidade, protegendo o empregado contra demissões injustas.
A mudança elimina a necessidade do auxílio-doença acidentário, simplificando o acesso ao benefício. O foco passa a ser a comprovação do nexo causal entre a doença e as condições de trabalho. Profissionais de diversos setores, como indústria, saúde, transporte e atendimento ao cliente, podem ser beneficiados, especialmente em casos de doenças físicas ou psicológicas relacionadas ao trabalho.
Victória Lopes ressalta a importância de documentar a doença com laudos médicos e outras provas que comprovem a ligação com a atividade laboral. Para as empresas, a decisão traz maior clareza jurídica e incentiva a adoção de medidas preventivas, reduzindo riscos e conflitos trabalhistas. A medida promove mais segurança e justiça para empregadores e empregados.