Câmara aprova urgência em proposta que susta reajuste de tarifas de energia no CE

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Deputado Domingos Neto é o autor da proposta. Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

O texto poderá ser votado no Plenário da Câmara nas próximas sessões. Especialista avalia os efeitos da proposta 

O requerimento de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 94/22 foi aprovado nesta terça-feira (3) pela Câmara dos Deputados. O texto prevê a suspensão dos efeitos da  resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que autoriza reajustes de tarifas no estado do Ceará. A proposta pode ser votada nas próximas sessões do Plenário.

O deputado Domingos Neto (PSD-CE) é o autor da proposta e defende que o objetivo é alterar o texto em Plenário para sustar todos os reajustes autorizados pela Aneel em outros estados. Segundo o parlamentar, “houve reajuste abusivo de 20% em Alagoas; 21% na Bahia; 17% no Mato Grosso do Sul; de cerca de 20% Rio Grande do Norte; quase 25% de reajuste médio de energia no Ceará; e já aviso logo aos mineiros que haverá aumento no dia 22 de maio ”.

O autor da proposta ainda convidou os colegas parlamentares para que eles ajam em prol das pessoas. “O projeto traz esta pauta para que a Câmara dos Deputados possa ser o palco da solução, para não deixar que o reajuste de energia seja o grande vilão da inflação”, explicou.

Apenas o partido Novo se colocou contrário à proposta, o deputado Paulo Ganime (Novo-RJ) fez críticas aos reajustes anteriores e chamou as alterações legislativas de “populistas”. “Alertamos sistematicamente, mas esta Casa aprova medidas populistas e, uma hora, essa conta chega. Agora estamos aqui proibindo aumento de conta de luz, desrespeitando contratos e desrespeitando a lei”, criticou.

Avaliação de Especialista

O advogado Thiago Lóes atua há mais de 10 anos no setor elétrico.

Especialista em Direito Público e no Setor Elétrico, o advogado Thiago Lóes, do escritório Décio Freire Advogados, avalia o PDL 94/22. Para ele:

“Ao que consta, a fundamentação legal que autorizaria o PDL seria o art. 49, V, da Constituição Federal. A nosso ver, as Resoluções Homologatórias da ANEEL, que estipulam o percentual de reajustes tarifários, não se amoldam à situação. Primeiro porque não há extrapolação do limite da delegação. A lei compete à ANEEL tal disposição. Segundo, porque, sob uma primeira ótica, não haveria exorbitância no poder regulamentador. E, terceiro, é preciso preservar os contratos de concessão. A ANEEL, anualmente expede tais atos. O que assusta, talvez os percentuais. Contudo, isso não pode ser motivo para em uma canetada, sem qualquer estudo prévio, suspender os reajustes definidos. Que se busque as razões do percentual, como à exemplo a alta incidência de encargos e tributos, mas não se impeça o ato.”

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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