ANEEL aprova medidas para garantir segurança na distribuição de energia

Medida emergencial foi tomada devido à pandemia do coronavírus

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (24) um pacote de medidas especiais em resposta à pandemia de coronavírus. As medidas, aprovadas em reunião extraordinária do colegiado da Agência, realizada por meio de videoconferência, terão validade de 90 dias podendo ser prorrogadas.

A principal medida é a proibição, por 90 dias, dos cortes do serviço de eletricidade por inadimplência para consumidores residenciais e serviços essenciais. As medidas incluem, também, a flexibilização, pelo mesmo prazo, de algumas obrigações das distribuidoras de energia, como de atendimento presencial a clientes e entrega de faturas a domicílio.

Segundo o Dr. Thiago Lóes, advogado especialista em direito público, as medidas da ANEEL trazem alguma proteção para as empresas distribuidoras de energia. “É fato que ninguém, principalmente as distribuidoras de energia, gostariam de passar por uma situação como esta. Mas dentro do cenário estabelecido, a definição da ANEEL traz um pouco de segurança jurídica às distribuidoras, evitando que leis invasoras ou mesmo decisões judiciais substituam a definição técnica da agência.”

Outras medidas

  • Permitir que as distribuidoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao público.
  • Priorização nos atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência.
  • Suspender os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos.
  • Permitir que as distribuidoras realizem leituras do consumo em intervalos diferentes do usual ou mesmo que não realizem a leitura.
  • Vedar a suspensão do fornecimento por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais , incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais. É importante destacar que isso não impede medidas de cobranças de débitos vencidos, inclusive a negativação do inadimplente em cadastros de crédito.
  • A paralisação de quaisquer serviços ou canais de atendimento por parte da distribuidora deve ser precedida de ampla comunicação à população.
  • A distribuidora deverá priorizar os atendimentos de urgência e emergência, o restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou de suspensão por inadimplemento.
  • As concessionárias devem ainda preservar e priorizar o fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais.
  • Devem também reduzir os desligamentos programados, mantendo somente aqueles estritamente necessários.

 

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