TJDFT concede decisão favorável a startup em caso de assédio processual


Mas o que é assédio processual? Como se defender?

A desembargadora Simone Lucindo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), concedeu decisão favorável a Fastcash, uma startup de meios de pagamento, que enfrenta desde o fim de 2020 assédio e fraude processual.

A professora do CEUB e mestre em Direito relações sociedade e trabalhistas, Moara Lima, explica que assédio processual “ocorre quando um indivíduo se utiliza do sistema judicial para constranger ou trazer prejuízo a alguém, é um abuso de direito”. 

“O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já definiu que o assédio processual se configura quando ocorre ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa, caracterizado pelo “ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso””, complementa.

O tema, de acordo com a professora, vem sendo discutido no meio acadêmico brasileiro, mas que “infelizmente, com a possibilidade de aumento de escala de litígio gerada pela utilização de big data e softwares jurídicos, o aumento de casos de assédio processual pode ser uma realidade. Contudo, a decisão do STJ, do final de 2019,  demonstra uma forma de contenção dessa prática condenável.”

Caso Fastcash

O assédio processual sofrido pela Fastcash fica claro ao perceber que a startup foi arrolada como parte corresponsável em mais de 100 processos movidos contra um ex-cliente da empresa, a operadora de bitcoins Atlas Quantum.

Com uma estrutura enxuta, a startup enfrentou problemas para conseguir se defender. Felizmente, a empresa recebeu parecer favorável em todos os processos que chegaram à 2ª Instância. Até o momento, mais de 30 casos foram encerrados, todos com parecer favorável à Fastcash.

Para o founder e CEO da Fastcash, Renato Ferreira Filho, a decisão do TJDFT corrobora com “seriedade e idoneidade da empresa, que já ajudou mais de 8 milhões de brasileiros a participar da economia digital.”

Ele ainda destaca que “nos entristece saber que investidores da operadora de criptomoeda Atlas Quantum continuam sendo prejudicados, desta vez por advogados que se promovem em redes sociais e colocam seus próprios interesses acima dos interesses de seus clientes.” 

Em uma situação de assédio processual, muitas empresas enfrentam dificuldades financeiras para se defender. Assim, o CEO alerta: “É vital salientar a importância de se buscar referências na hora de contratar um profissional e, acima de tudo, não se acreditar em tudo que se lê na Internet.”

Como identificar e se defender do assédio processual?

A professora Moara (foto à esquerda) explica que para saber se uma empresa está sendo vítima é preciso: “verificar a recorrência de processos de uma mesma parte que não possuam uma base jurídica ou que tenham uma base jurídica extremamente frágil, principalmente se esses processos vierem de indivíduos que de alguma forma já tenham manifestado interesse em prejudicá-lo.”

Para a equipe jurídica, a orientação seria “ocorrer dentro dos processos, com a demonstração da má-fé e pedido de condenação da parte que pratica o assédio em litigância de má-fé ou através da propositura de ação judicial que busque indenizar a parte prejudicada. Essa última forma, inclusive, ganhou maior respaldo com a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a existência do assédio processual e do dever de indenizar por aqueles que abusem do direito do acesso à justiça e se utilizem dos processos de forma dolosa, para prejudicar alguém.

Cada caso precisa ser avaliado, mas a professora entende que “em determinados casos a mera demonstração da má-fé e o consequente reconhecimento da litigância de má-fé pelo juízo, já são suficientes para interromper o assédio processual. Entretanto, dependendo da capacidade financeira daquele que está praticando o assédio processual, apenas medidas mais duras, como o ajuizamento de uma ação autônoma que busca indenização de danos causados, é capaz de interromper a prática”, finalizou. 

 

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