STF veta cobrança de instalação de postes de luz instalados à beira de estradas e rodovias


Corte seguiu os preceitos constitucionais e vetou norma que permitia a cobrança

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que não é possível cobrar de concessionárias de energia elétrica pelo uso de faixas de rodovia, que, normalmente, são usadas para a instalação dos postes de energia. 

A decisão desta semana do STF trata da Lei 12.238/2005 e do Decreto 43.787/2005 do Rio Grande do Sul. As duas normas autorizam empresas privadas e concessionárias de serviço público a explorar e a “comercializar, a título oneroso, das faixas de domínio das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado do Rio Grande do Sul”, texto do decreto.

No entanto, de acordo com a Constituição Federal (CF) de 1988, quem deve estabelecer o regime e as condições de prestação do serviço pelas concessionárias é a União, competência privativa estabelecida no artigo 22 da CF. Sendo assim, não cabe aos estados criar normas sobre o tema. 

Dessa forma, a maioria dos ministros do STF entendeu que não é possível o estado, no caso, o Rio Grande do Sul, criar uma cobrança das concessionárias de energia elétrica pelo uso das faixas de domínio.

O tema começou a ser debatido ainda em dezembro de 2019, em uma sessão física. Ontem (7), a votação foi retomada e a maioria do Plenário virtual acompanhou o entendimento da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que negou a possibilidade da cobrança.

Apenas o ministro Marco Aurélio entendeu que as empresas poderiam explorar as áreas à beira das rodovias estaduais e federais.

Para especialista em direito público, advogado do escritório Décio Freire Advogados e colunista do Portal Contexto, Thiago Lóes, avalia que, “decisão importante que reafirma o entendimento legal e constitucional, resgatando a racionalidade da legislação, notadamente o Decreto nº 84.398/80, que garante, ao setor elétrico, a gratuidade pelo uso das faixas de domínio. Esse racional é importante, para que se evite qualquer distorção ao modelo, que pode impactar na tarifa.”

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