Nota técnica foi elaborada pela médica pneumologista da USP e foi lançada nesta semana com o apoio da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT)
O fumo é prejudicial à saúde e inúmeras publicações e pesquisas científicas debatem os danos causados pelo hábito de fumar e pela fumaça do tabaco. Por outro lado, os danos causados exclusivamente pela nicotina escapam do debate entre os profissionais de saúde e dos formuladores de políticas públicas, que atuam no controle do tabaco.
Sendo assim, a ACT Promoção de Saúde lançou nesta semana a a nota técnica “Nicotina: o que sabemos’‘, elaborada por Stella Regina Martins, médica pneumologista da USP, com revisões de publicações da literatura sobre o assunto.
A nicotina está presente em todos os produtos derivados do tabaco, ou seja, o cigarro, charuto, fumo de corda, narguilé, e outros. Ela é conhecida pelo potencial de causar dependência no usuário, mas também é responsável por inúmeros danos aos vários sistemas do corpo humano.
A nota discorre sobre o mecanismo de ação da nicotina nos sistemas, por exemplo, com relação ao coração: “A nicotina age também nos receptores α-adrenérgicos e na disfunção do endotélio do vaso, ocasionando a constrição das artérias coronárias. Essas alterações propiciam a isquemia miocárdica, o infarto e até a morte súbita”.
A substância também pode causar a oclusão arterial que com a evolução pode levar a gangrena, “sendo necessária a amputação”. A nicotina ainda impacta na visão, no sistema endócrino, pode causar úlcera gástrica e é “muito tóxica, tanto para o sistema reprodutivo masculino quanto feminino”.
Cuidado com os jovens
A nota técnica ainda traz uma preocupação com o crescente consumo de cigarros eletrônicos e outros dispositivos por jovens. A indústria defende que esses produtos são menos nocivos à saúde do que os convencionais, uma informação que não tem comprovação científica. Ao contrário, conforme demonstra a nota, alguns desses produtos podem conter até dosagens mais altas de nicotina e, entre outros elementos trazem o risco de que usuários se tornem dependentes mais rapidamente, além de estarem sujeitos aos demais riscos associados ao consumo desses produtos.
Os achados corroboram a posição da ACT e de outras organizações da saúde na defesa da manutenção da RDC 46/2009, norma que proíbe a venda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) no Brasil. A resolução está em discussão na Agência Nacional de Vigilância (Anvisa).