Lockdown começaria na segunda-feira (1), mas novo decreto foi editado e restrições estão valendo no domingo (28)
O governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha, determinou a antecipação do início do lockdown e com mudanças nas restrições. Na decisão de ontem (25) à noite, as atividades não-essenciais, como Shoppings, Escolas, Salão de Beleza, teriam alteração de horário e não poderiam funcionar das 20h às 5h. Agora, no novo decreto (41.842) publicado, hoje, no Diário Oficial do DF, apenas os serviços essenciais poderão funcionar.
A medida é uma estratégia para frear o aumento de casos e a crescente demanda por leitos e enfermarias da rede hospitalar, pública e privada do DF.
De acordo com o texto, Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, todas as atividades e estabelecimentos comerciais e industriais, inclusive:
I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
II – atividades coletivas de cinema e teatro;
III – atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino
pública e privada;
IV – academias de esporte de todas as modalidades;
V – museus;
VI – zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
VII – boates e casas noturnas;
VIII – atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e
farmácias e o serviço de delivery;
IX – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
X – salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
XI – quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
XII – oficinas de lanternagem e pintura;
XIII – comércio ambulante em geral; e
XIV – construção civil
A atividade essencial contempla alimentação e saúde. Assim, supermercados, padarias, farmácias, clinicas médicas e odontológicos, hospitais, laboratórios, veterinárias e postos de combustíveis, estão entre os negócios que poderão continuar funcionando.
O serviço de entrega seguem autorizados, assim como opções de drive-thru e take-out, os estabelecimentos não podem realizar atendimento ao público e os que estão autorizados a funcionar, os clientes não podem consumir produtos no local. O decreto ainda proíbe a venda de a venda de bebidas alcoólicas após às 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar. Eventos esportivos também estão suspensos.
As atividades autorizadas precisarão manter as recomendações de saúde, como distância mínima de dois metros entre as pessoas, aferição de temperatura e álcool em gel para todas as pessoas presentes nos locais.
Retorno ao regime remoto
Publicado em edição extra desta sexta-feira (26), o decreto (41.841) assinado por Ibaneis Rocha determinou a volta do regime de teletrabalho para órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do DF.
As aulas nas escolas públicas do DF retornaram no dia 8 de março, mas de foram remota. A decisão foi anunciada, na noite de ontem (25), pelo secretário de educação Leandro Cruz.