Bares e restaurantes são autorizados a reabrir no DF

Em Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol, somente as atividades essenciais estão abertas.

Após quase quatro meses fechados o Governo do Distrito Federal autorizou bares e restaurantes retomar as atividades nesta quarta-feira (15). Para funcionar, no entanto, terão que seguir protocolos contra a Covid-19.

A reabertura não vale para as regiões de Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol, que estão limitadas à atividades essenciais (supermercados, mercados, padarias, hortifrutis, açougues, farmácias etc), devido ao aumento de casos da Covid-19 nestas localidades.

Já estavam inclusos na reabertura do comercio, academias e salões de beleza. Escolas e universidades particulares, segundo o Decreto nº 40.939, que regulamenta o funcionamento desse segmento, têm permissão para voltar a partir de 27 de julho. As públicas, em 31 de agosto.

Medidas de prevenção

Toten de álcool em gel são uma das principais exigências para bares e restaurantes | Foto: Secretaria de Saúde

O GDF lembra que estão em vigor medidas de segurança para inibir o avanço de casos da Covid-19, como a distância mínima de dois metros entre as pessoas, obrigatoriedade de utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), disponibilização de álcool gel, aferição de temperatura, entre outros.

Além disso, bares e restaurantes deverão limitar o número de pessoas por mesa, marcando os lugares que não devem ser utilizados nas mesas. Para não haver espera, devem priorizar acesso aos serviços com hora marcada, evitando aglomerações e, se possível, utilizar ao máximo as áreas externas para atendimento aos clientes.

A Secretaria de Saúde reforça que a adoção das medidas sanitárias, amplamente divulgadas, são determinantes nesse processo. O secretário-adjunto de Assistência à Saúde, Olavo Medeiros Muller, informou, ainda, que a garantia do tratamento das pessoas infectadas, com ampliação dos leitos de UTI, e fiscalização desses estabelecimentos são outros aspectos que contribuem a segurança na retomada.

O descumprimento das normas incorre em multas e sanções administrativas e penais que vão desde a interdição total até a suspensão do alvará de funcionamento, enquanto durar o estado de calamidade pública gerado pela Covid-19.

 

*Com informações da Agência Brasília

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