Aumenta busca por ‘contrato de namoro’ durante a pandemia

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Cresceu a busca pelo ‘contrato de namoro’ durante a pandemia. Foto: Free-PhotosPixabay

Especialista explica que o ‘contrato de namoro’ classifica os relacionamentos que pularam de fase durante a pandemia

O coronavírus provocou mudanças importantes na vida das pessoas e nos relacionamentos não foi diferente. Com o isolamento social, muitos casais decidiram começar uma vida a dois subitamente. A ideia de morar junto se tornou ainda uma opção real.

Por outro lado, se viu com o início da pandemia o aumento dos problemas dentro de casa. Mais casais experimentam crises no relacionamento e buscam especialistas em Direito de Família para conciliar as questões vividas. 

Agora, os especialistas lidam com o dilema dos efeitos jurídicos dos relacionamentos amorosos: quais seriam as diferenças da união estável e do namoro?

“Advogados na área de Direito de Família têm sido procurados por clientes que não sabem nem ao menos definir o status de seu relacionamento. A preocupação, em geral, é com os efeitos jurídicos da relação cujos contornos são nebulosos, e o cliente traz, como resposta mágica para suas perguntas, a ideia de um ‘contrato de namoro’”, explica o especialista Felipe Russomanno, associado sênior da área de Planejamento Patrimonial e Sucessório | Família e Sucessões do Cescon Barrieu

Muita calma nessa hora, afinal, nem toda relação pode ser configurada como união estável.

“Uma vez estabelecida a união estável, os efeitos jurídicos decorrem da própria legislação em vigor. Na maioria das vezes, às partes cabe apenas regulamentar as questões patrimoniais com efeitos futuros, por escritura pública de união estável, sob pena de, na sua falta, ser aplicada a comunhão parcial de bens”, explica o advogado.

Por isso, os “contratos de namoro” começaram a ser considerados, neles, as partes declaram que não desejam constituir família. Embora o namoro não tenha repercussões jurídicas, a zona nebulosa existente entre alguns namoros e uniões estáveis gera preocupação, o que torna recomendável, em muitos casos, a elaboração dos contratos de namoro.

Como a linha é tênue, o advogado recomenda que o casal busque um profissional para “propor a solução jurídica mais adequada para fazer valer a vontade do casal e proteger os interesses de ambos”, conclui Russomanno.

O advogado entende que durante o atual momento, as pessoas estão mais propensas a planejar e discutir os efeitos dos relacionamentos. “Com a pandemia, houve considerável aumento no número de escrituras públicas de união estável, de divórcios, de testamentos e de planejamentos sucessórios que reflitam o cenário familiar e a vontade das partes”, explica o advogado. “O aumento nesse cenário foi determinante para termos um plano de ação e pautarmos a nossa atuação”, acrescenta.

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