No último domingo foi comemorado uma das datas comemorativas mais comerciais do Brasil: o Dia dos Namorados. Em contrapartida, o que não é muito comentando, tampouco conhecido, é o Contrato de Namoro. Afinal, isso é válido? Para que serve?
Nos últimos anos, na tentativa de diminuir a possibilidade de contaminação pelo coronavírus, alguns casais de namorados decidiram morar juntos, o que não inclui casamento propriamente dito. Além disso, a facilidade atual de se encontrar alguém por meio de aplicativos de relacionamento fez com que as relações interpessoais mudassem, tornando-se, de forma rápida, cada vez mais estreitas. Algumas atitudes que, antes, apenas pessoas casadas faziam, viraram comuns para namorados: compartilhamento de cartão de crédito, conta e poupança conjuntas, pagamentos de contas pessoais, mudança de status de relacionamento e selfies nas redes sociais expondo suas rotinas etc., pontos que podem caracterizar uma União Estável.
E é quando o Contrato de Namoro entra: um documento que resguarda os namorados dos efeitos de uma União Estável, como partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros. Ao assinar, o casal afirma que não reconhece a existência de uma família, apesar de viver um relacionamento público, contínuo e duradouro. O documento declara que o relacionamento não é uma União Estável, protegendo, assim, os bens de cada um dos contratantes. Para celebrar o Contrato, ambas as partes devem expressar suas vontades perante um tabelião, munidos de RG e CPF e, por óbvio, ter mais de 18 anos de idade.
Polêmico. Pois, de fato, este tipo de documento não blinda nenhum relacionamento e ainda pode ter sua validade questionada por alguns Juízes, que afirmam que isto pode não ser capaz de afastar as consequências de uma União Estável diante da construção de uma história de vida que deve ser aferida, estudada caso a caso. Ou seja, o Juízo pode sim entender que o contexto não pode ser ocultado, neutralizado ou apagado por um papel sem valor jurídico.
Apesar de discutível, o Contrato de Namoro pode ser uma solução para duas pessoas que se gostam e querem viver juntas, porém, afastando a possibilidade de se enquadrar em uma União Estável que as obrigue a partilhar bens, por exemplo, no caso de uma separação. Inclusive, há casos de casais que se divorciam, resolvem reatar a relação e firmam um Contrato de Namoro para se resguardar e viver a vida com mais tranquilidade e menos burocracias, cientes do risco que correm.
Cauê Yaegashi é advogado especialista em Direito Civil, Direito de Família e Sucessões, Direito Empresarial e do Consumidor. Sócio-diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados.
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