Você sabe a diferença entre contrato, escritura e registro?

Advogado Samuel Rodrigues tira dúvidas de quem sonha com uma nova casa. Foto: Divulgação

O advogado Samuel Rodrigues explica a diferença entre contrato, escritura e registro

Seja para quem sonha com a casa própria ou para quem quer investir, comprar um imóvel é o desejo de muitos. Mas é certo que você precisa assinar documentação importantes. Por isso, é necessário entender a diferença entre contrato de compra e venda, escritura e registro.
“Contrato de compra e venda é o documento em que as partes pactuam a aquisição do imóvel informado as condições do mesmo, valor, forma de pagamento e condições do bem adquirido, obrigando uma das partes a transferir o domínio de cerca coisa, e o outro, de pagar-lhe certo preço. A escritura é a formalização pública do contrato de compra e venda o qual é oficializado em cartório. A mesma valida, de forma jurídica, o que foi pactuado entre vendedor e comprador, com assinaturas de ambos, na transação de um imóvel. No tocante ao registro, é a formalização pública que assegura a transferência de propriedade do bem de forma concreta”, explica o advogado Samuel Rodrigues, CEO da Samuel Rodrigues Advogados Associados
O especialista listou os passos para a compra de um imóvel. “É de suma importância a análise do imóvel, quanto a sua estrutura, eventuais avarias; análise documental (verificar se há débitos pendentes do imóvel e ou dos vendedores que possa impactar na aquisição do imóvel; verificar o preço de mercado e as condições de pagamento pois com base na documentação regular do imóvel há possibilidade de efetuar um financiamento”, destaca.
E o famoso contrato de gaveta, ele é legal? O advogado diz que pode ter validade desde que observados os critérios legais tais como partes capazes, objeto lícito e valor e bem como as condições que o mesmo foi elaborado.
“Há casos que não há como efetuar a escritura de um imóvel por ser objeto de aquisição via usucapião e a transmissão da posse desse imóvel se dá mediante contrato de gaveta, o que futuramente será regularizado por processo próprio. Nesse sentido, observados os critérios legais e desde que não haja pretensão de lesar terceiros, o respectivo contrato de gaveta tem validade quanto a transferência de posse, pois a propriedade deverá ser obtida por processo próprio”, afirma ele, que diz também que preciso bastante cuidado na aquisição de um imóvel nesta condição.
“A fim de avaliar se a pessoa que está transferindo a posse realmente é a titular da mesma, a fim de não correr o risco de adquirir algo de quem não tem o respectivo direito”, conclui.
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