Senado Federal aprova PEC Emergencial nos dois turnos e texto segue para a Câmara dos Deputados

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Créditos: Marcos Oliveira/Agência Senado

Texto-base que trata sobre a nova rodada do auxílio emergencial foi aprovado em dois turnos. Valores e durações da parcela ficarão a cargo do poder executivo

Após várias especulações do Ministério da Economia, o Senado Federal aprovou em dois turno a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Emergencial. A segunda votação ocorreu hoje às 11h. A proposta prevê o pagamento do auxílio emergencial 2021. O orçamento será por fora do teto de gastos do orçamento e do limite de endividamento do governo federal. O documento segue para votação na Câmara dos Deputados. O valor, a duração e a abrangência não foram definidos pelo executivo.

Repetindo o mesmo caso no primeiro turno, que aconteceu ontem (3), foram 62 votos a favor. A aprovação da PEC foi possível após acordo entre governo e oposição para a quebra de interstício (prazo).

O relator da matéria, senador Márcio Bittar (MDB-AC), ressaltou a importância da discussão democrática entre os líderes da oposição para o trâmite de propostas importantes como a que estaria sendo julgada. “A gente não cansa de aprender nessa relação absolutamente democrática, de que a gente acaba construindo aquilo que é possível e aquilo que é o espelho da nação. Gostaria de ressaltar os líderes da oposição. A gente vai aprendendo cada vez mais, nessa construção entre a reivindicação da oposição, entre a posição do governo, acabamos construindo no meio disso, aquilo que é possível e melhor para o povo brasileiro, como é o auxílio.” pontuou Bittar.

A proposta viabiliza que o auxílio emergencial seja financiado com créditos extraordinários, que não dependem do teto de gastos. Toda a despesa não serão contabilizadas para a meta de resultado fiscal primário e também não sofrerão influência pela chama “regra de ouro”, artifício que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, de custeio de máquina pública.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) chamou atenção para os fundos de investimentos que seriam utilizados com a aprovação da emenda. “A emergência pela qual o país passa é sanidade social, e os dados mostram que o combate a pandemia não requer qualquer medida de austeridade contrapartida. Além disso, é preciso retirar do teto de gastos despesas com forte efeito instigador. O objetivo é tirar do teto de gastos para dar folga e não retirar de fundos importantes para a sociedade como o fundo de direitos humanos e o fundo do meio ambiente.” disse Carvalho.

O executivo ficará responsável por deliberar o valor e a duração das novas parcelas.  A primeira versão do auxílio ultrapassou os R$ 300 bilhões de custo total. Em torno de 68 milhões de pessoas se beneficiaram. A primeira rodada possuiu cinco meses e foram parcelas de R$ 600 por pessoa, na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses, e com um público-alvo menor.  O novo montante é ainda menor que o auxílio residual, que custou cerca de R$ 64 bilhões.

Segurança Fiscal

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Créditos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

De olho na segurança financeira dos cofres públicos, a proposta prevê medidas de contenção para compensas as dívidas. A principal é um dispositivo que será acionado caso os gastos do poder público atinjam um determinado patamar. A estratégia será permanente, não restrita à pandemia de covid-19.

Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão suspender o aumento de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.

Os estados e municípios seguirão à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.

A PEC também traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício. São feitas exceções a programas como o Simples, o subsídio a produtos da cesta básica e a Zona Franca de Manaus.

*Com informações da Agência Senado Notícias.

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