Senado Federal aprova Marco Legal das startups

Marco Legal
Créditos: PixaBay/Banco de Imagens

Com o parecer, startups passam a ser sociedades corporativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios

Como esperado por empreendedores e startupeiros de todo o Brasil, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (24) por unanimidade, o Marco Legal das startups e do empreendedorismo inovador. O Projeto de Lei Complementar nº 146/2019 institui medidas de estímulo à criação de empresas de inovação e estabelece incentivos para quem investir nas organizações. Por causa das alterações feitas pelos senadores, o documento voltará para a Câmara dos Deputados.

“É um segmento, um ecossistema, da maior importância para o futuro do Brasil, para a juventude e para os empreendedores. Parabenizo a todos os senadores pelo debate democrático e pela conclusão da aprovação do Marco Legal das Startups, atendendo, na sua maioria, ao que pretendia o ecossistema”, comentou o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ).

O PL é de autoria do deputado federal, João Henrique Caldas (PSB-AL), estabelece definição de startups, princípios e diretrizes para a atuação da administração pública do segmento. A lei ainda determina medidas de fomentou ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador.  Além disso, o projeto estipula normas sobre licitações e contrações de soluções inovadoras pela administração pública.

O documento ressalta que o setor do “empreendedorismo inovador” é um importante instrumento de desenvolvimento econômico, social e ambiental a ser promovido de forma conjunta pela iniciativa pública e privada. As startups por sua vez, seriam projetos, empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.

A proposta designa que a receita bruta das startups deve ser de até R$ 16 milhões no ano anterior e a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deve ter no máximo dez anos.

Também exige que a corporação cadastre na sua criação, o uso de modelos inovadores ou que se enquadre no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. Para ingressar no Inova Simples, o limite de renda é menor: a receita bruta máxima é de R$ 4,8 milhões.

Financiamento

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Carlos Portinho foi o relator desse projeto de lei, que será novamente analisado pelos deputados. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Pelo projeto, as startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, com obrigatório registro contábil. Essa contribuição pode resultar ou não na participação no capital social, dependendo do instrumento escolhido.

No texto, também foi adicionado a figura do investidor-anjo, pessoa física que a aplica o patrimônio em empresas de alto potencial de retorno. Sua importância está no fato de que, além de ajudar financeiramente a startup, eles também trazem suas experiências e rede de contatos para auxiliar os negócios.

Pelo texto, o investidor-anjo não será considerado sócio nem possuirá direito à gerência ou a voto na administração da empresa, mas poderá participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, estabelecido em contrato. Esse investidor não responderá por dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, e não será estendido a ele nenhuma obrigação da empresa.

Interferência do Governo

O projeto permite a participação do Estado no processo de estímulo às startups, com uma modalidade especial de licitação que consiste na contratação de pessoas ou empresas para teste de soluções inovadoras, com ou sem risco tecnológico. A intenção é resolver demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia, além de promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado.

“Entendemos que esse seja um poderoso instrumento de fomento à inovação focada na solução de problemas econômicos e sociais enfrentados pelo Estado, aproximando o setor público das soluções inovadoras”, explicou Carlos Portinho.

De acordo com o relator, com as novas formas de contratação criadas pelo projeto, o Estado poderia, por exemplo, demandar soluções inovadoras para problemas enfrentados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como medicamentos inteligentes, kits de diagnóstico rápido, equipamentos portáteis, logística e entrega de medicamentos, vacinas e equipamentos em áreas remotas. As soluções, segundo o senador, podem reduzir custos do SUS, aumentar a eficiência e garantir a melhores condições de vida à população.

Emendas

Carlos Portinho também acolheu emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC) para excluir da Lei das Sociedades por Ações o critério do número máximo de acionistas para que empresas sejam dispensadas de fazer publicações obrigatórias (balanços, por exemplo) em jornais de grande circulação. A autorização para que as publicações fossem feitas por meio eletrônico já foi tema de uma medida provisória que perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso: a MP 892/2019.

Atualmente, essa dispensa é para companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões. O texto aprovado pela Câmara aumentou os limites para 30 acionistas e receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Com a emenda acatada pelo relator, o critério do número de acionistas foi excluído e as empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões estariam dispensadas das publicações impressas.

Outra emenda aceita pelo relator foi apresentada pelo líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), visando suprimir a parte do texto que concedia incentivos fiscais à inovação. De acordo com o governo, a criação dos incentivos não foi acompanhada de uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

*Com informações do Agência Senado Notícias.

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