Congresso mantém veto em marco legal das startups, e investidores reagem

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Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputadosmarco

Parlamentares votaram pela manutenção dos vetos em marco legal das startups, e investidores dizem que a ação deve prejudicar a captação de investimento 

O marco legal das startups está em debate na Câmara dos Deputados, e na última semana, os parlamentares mantiveram os vetos ao Projeto de Lei Complementar 146/19, outra atualização foi a transformação da matéria na Lei Complementar 182/21. A ação do Congresso Nacional causou a reação dos investidores, isto porque, um dos trechos vetados impacta diretamente na captação de investimento.

Cássio Spina, presidente da Anjos do Brasil, um dos principais grupos de investidores anjo de startups no país, entende que a manutenção do veto preocupa e traz prejuízo para todo o sistema de startups brasileiro que já sente a diminuição de investimento.   

“O impacto negativo que isso vai trazer para o sistema de startups é significativo, pois o veto diminui as vantagens de se investir em startups, uma vez que com o cenário econômico atual, com os juros em alta os investidores preferem investir em renda fixa. Desta forma, as startups ficam com dificuldade de captar dinheiro e com isso, não crescem ou ainda pior, tem de reduzir seus times ao demitir profissionais colaborando com o desemprego. Já é possível ver esse movimento em grandes startups brasileiras e nas menores não é diferente. Com a manutenção do veto, principalmente ao Artigo 7, o investidor é literalmente desestimulado a investir em startups, uma vez que o investimento em negócios novos possui menos liquidez e nesse cenário atual, investir em renda fixa e até mesmo em renda variável como a Bolsa de Valores que possui compensação e até isenção”, comenta Spina. 

Artigo 7 do Marco Legal que permitia aos investidores compensar eventuais perdas com ganhos da mesma forma com que se faz na bolsa, compensado no Imposto Devido. Dava ao investimento em startups equidade em comparação a outras formas de investimento no que diz respeito ao risco e retorno.  

Foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro trechos pelos quais o investidor pessoa física compensaria os prejuízos acumulados nas fases iniciais da startup com os lucros apurados na venda de ações obtidas posteriormente. No caso, a tributação sobre o ganho de capital incidiria sobre o lucro líquido, e o investidor deveria perdoar a dívida. Foi vetado também o trecho segundo o qual a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentaria condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.  

 

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