Sancionada lei de negociação de dívidas das microempresas

lei de negociação de dívidas
Transmissão pelas redes sociais da sanção da PLP 09/2020. Divulgação PR/Reprodução.

O anúncio foi feito durante live nas redes sociais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2020, que autoriza a extinção de créditos tributários devidos pelas micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional. A nova lei facilita a renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas.

O anúncio foi feito durante transmissão pelas redes sociais. Ao lado dele estavam os deputados federais Marco Bertaiolli (PSD-SP) e Gutinho Ribeiro (Solidariedade-SE), além do senador Jorginho Mello (PL-SC), que relatou a matéria no Senado.

O projeto facilita a renegociação de dívidas dessas empresas com a União nos termos da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020). A lei, sancionada em abril deste ano, permite ao governo fazer negociações chamadas de transações resolutivas de litígios quanto a dívidas com a União, seja em fase administrativa, judicial ou em fase de créditos inscritos em dívida ativa

Segundo o presidente, a medida visa garantir a preservação de empregos durante a pandemia do novo coronavírus. O projeto havia sido aprovado em julho pelo senado e aguardava sanção presidencial.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirma que “a iniciativa tem o objetivo de autorizar a extinção de créditos tributários devidos pelas microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), que participam do Simples Nacional, por meio de transação resolutiva de litígio. Com isso, os créditos da Fazenda Pública, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa poderão ser extintos mediante transação.”

O PLP prevê também a prorrogação do prazo para enquadramento no Simples Nacional para as micro e pequenas empresas. Essa prorrogação ainda será regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

CNI

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota comentando a aprovação da lei que facilita a renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas. Segundo a nota, 1,3 milhão de micro e pequenas empresas vão se beneficiar diretamente com a alteração da Lei nº 13.988 e que deve permitir a renegociação imediata de R$ 13,46 bilhões.

Para o gerente-executivo de Política Industrial da CNI, João Emílio Gonçalves, a lei valoriza o “bom contribuinte que, por circunstâncias adversas, encontra-se na condição de devedor e precisa encontrar amparo para a recuperação de sua capacidade produtiva sobretudo depois da crise econômica provocada pelo coronavírus”.

 

 

*com informações da Agência Senado

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