Empreendedores terão oportunidade para renegociar dívidas com a união

Dívidas
Créditos: Tânia Rego/Agência Brasil

Portaria publicada ontem (1º) pela PGFN,  prevê retorno do programa de Retomada Fiscal

Proprietários de pequenos negócios, que estão em débito com a união, ganharam nova oportunidade para renegociar as dívidas. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicou ontem (1º), a portaria 2.381 de 26 de fevereiro de 2021, que trata sobre a reabertura dos prazos para o ingresso no programa de Retomada Fiscal. A iniciativa prevê a volta de vários editais que estiveram abertos até dezembro do ano passado.

O programa concede a negociação de débitos inscritos na dívida ativa da União até 31 de agosto, ou seja, abrange negociação de débitos futuros. Empreendedores terão até o dia 30 de setembro para solicitar a adesão ao programa. O presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Melles, explicou que o órgão pediu o retorno do programa para a PGFN, e que isso ocorreu devido aos fortes impactos que a pandemia causa nas empresas de micro e pequeno e porte.

“Essa medida abrange vários tipos de débitos e é uma excelente oportunidade que as micro e pequenas empresas devem aproveitar para colocar as suas contas em dia e fazer pagamentos e parcelamentos com descontos de multas e juros”, reforça Melles. A nova portaria também cita como objetivo permitir a “retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus”, assim como havia sido apontado na criação do programa, em setembro.

Carlos ressaltou que o instituto da transação tributária é a forma mais atual para regularizar débitos com a Receita Federal e com a PGFN. “No ano passado, conseguimos aprovar junto com o Congresso Nacional a Lei Complementar 174 estendendo esses institutos também para as micro e pequenas empresas. Tanto a Receita Federal quanto a PGFN lançaram editais, em 2020, com diferentes medidas para possibilitar essa renegociação”, relembra Melles.

Entre todas a vantagens, está o edital de débitos de pequeno valor que possibilita que as organizações paguem os débitos ou parcelem com descontos de multas e juros, ou até do valor principal.  Outras modalidades permitiram que as empresas, principalmente os pequenos negócios, conseguissem provar para o Fisco as dificuldades econômicas-financeiras informando seu volume de vendas e comprovando decréscimo no faturamento. “É possível fazer essa renegociação de dívidas com descontos de multas e juros em prazo muito favorecidos que chegam até 133 meses”, pontuou o presidente do Sebrae.

Programa

O Programa de Retomada Fiscal envolve a concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos; a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa; a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado e a suspensão de execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias, entre outras medidas.

*Com informações da Agência de Notícias Sebrae.

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