PL autoriza concessão de crédito durante crise do covid-19
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi aprovado no Senado por unanimidade, com 78 votos, nesta terça-feira (7). O Programa foi criado para ajudar no desenvolvimento e no fortalecimento dos pequenos negócios no país. O projeto faz parte do conjunto de medidas propostas pelo Legislativo para minimizar os impactos sociais e econômicos da pandemia do coronavírus. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado foi o substitutivo da senadora Kátia Abreu (PP-TO) ao projeto original, apresentado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC) para criar uma linha de crédito mais barata e com menos exigências para as pequenas e microempresas (PL 1.282/2020).
A ideia é oferecer um instrumento semelhante ao Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar (Pronaf), linha de crédito especial para o setor agrário, mas voltado para os negócios de pequeno porte.
Crédito
O projeto aprovado prevê um valor de R$ 10,9 bilhões, com operações de crédito formalizadas até o final de julho deste ano, destinados às microempresas, que têm faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00.
O prazo para o pagamento é de 36 meses com juros de 3,75% ao ano e carência de seis meses. A condição para concessão do crédito é a manutenção do emprego. As empresas assumirão a obrigação de fornecer informações verídicas e não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período entre a data da contratação da linha de crédito e até 60 após o recebimento da última parcela.
Bancos
A linha de crédito concedida corresponderá à metade da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019 e será operacionalizada pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia. As cooperativas de crédito e bancos cooperativos poderão participar do Programa.
Cada financiamento será custeado em 80% do seu valor com recursos da União alocados ao Programa. Ou seja, com risco assumido pelo Tesouro Nacional, e a garantia é pessoal. As instituições financeiras participantes responderão pelos 20% restantes.
Em relação aos juros e prazos de carência e de vencimento, R$ 2,7 bilhões serão de responsabilidade das instituições financeiras federais. Assim, o Programa Emergencial de Suporte a Microempresas totalizaria R$ 13,6 bilhões.
Caberá a essas instituições repassar à União, no prazo de 30 dias, contado da data do recebimento, os reembolsos de recursos recebidos e prestar as informações solicitadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Banco Central.
*Com informações da Agência Senado