Recusa de vacina pode ser considerada justa causa?

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Foto: Freepik

Vacina ou não vacina? Especialista em direito do trabalho nos ajuda com esta questão

A fila da vacinação está andando em várias partes do país, no estado de São Paulo há a promessa de que a população adulta deverá estar completamente vacinada até outubro. Mas e se um colaborador se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19? Pode ser considerada como justa causa?

No mês passado, uma funcionária de um hospital em São Caetano do Sul, São Paulo, foi demitida por justa causa após se recusar a receber o imunizante contra a Covid-19. No caso citado, a Justiça do Trabalho validou a decisão de desligar a colaboradora. De um lado, o hospital afirma ter feito campanhas de conscientização e a funcionária teria recusado duas vezes a vacina.

Mesmo não sendo obrigatório tomar a vacina, a decisão tomada se ancora na determinação do Supremo Tribunal Federal, que permite a aplicação de consequências jurídicas àqueles que não tomarem a vacina. Além disso existe a orientação do Ministério Público do Trabalho, previsto no artigo 158 da CLT, que obriga o empregado a colaborar com a empresa para garantir um ambiente de trabalho seguro e no direito à vida e à saúde coletiva, que se sobrepõem aos interesses individuais.

A advogada especialista em direito do trabalho, Alessandra Arraes (foto à esquerda), pontua que: “é necessário que sejam observados alguns requisitos para ser considerada válida a demissão por justa causa, como a ausência de justificativa para a recusa, por exemplo. Também é fundamental que o empregador, antes da demissão, trabalhe na conscientização de seus empregados a fim de convencê-los sobre a importância da vacinação para a proteção do meio ambiente de trabalho”.

E as empresas podem exigir, se necessário, comprovantes de vacinação e o documento pode ser um condicionante para a manutenção do emprego.

“Em minha opinião, a recusa à vacina pode ser vista como um ato reprovável e egoísta, já que estamos diante de uma pandemia que tirou inúmeras vidas no país e no mundo. Ela é o meio mais eficaz para alcançar a erradicação do vírus e, embora existam direitos fundamentais que asseguram a individualidade, eles não podem se sobrepor ao interesse coletivo”, encerra a advogada.

 

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