Covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho?

TST discute se a doença pode entrar para a lista de acidentes de trabalho. Especialista avalia as possíveis repercussões do caso

acidente
Empresas devem adotar todos os cuidados recomendados pelas autoridades sanitárias para proteger os colaboradores. Foto:
Freepik

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgará um caso que poderá definir se a contaminação por covid-19 poderá ser considerada como acidente de trabalho. O tema chega ao tribunal, pois o Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares em São Paulo, Grande São Paulo e Zona Postal de Sorocaba (Sintect-SP) entrou com ação contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

De acordo com a entidade, aproximadamente 1,5 mil funcionários foram contaminados. A entidade interpôs 14 ações, houve decisão contrária em oito e seis tiveram sentença pela comunicação de acidente de trabalho.

O advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial Fernando Kede, apesar de ser uma ação específica de uma categoria, entende que o resultado do julgamento deve nortear futuras decisões de ações que tenham a mesma reivindicação. “Essa decisão vai servir para balizar os entendimentos dos tribunais. Não tem a força de uma súmula, mas há uma tendência que os magistrados utilizem esse entendimento em futuros processos”, completa.

Por isso, o advogado aconselha que as empresas adotem todos os cuidados orientados pelas autoridades sanitárias para proteger a saúde dos colaboradores.

acidente
Fernando Kede é advogado especializado em Direto do Trabalho Empresarial. Foto:
Divulgação

“Vivemos uma pandemia e temos um vírus potencialmente letal agindo. No meu entendimento, o empregador só pode ser responsabilizado se for negligente com as medidas sanitárias de combate à covid. É preciso provar que o empregador não ofereceu os mecanismos de proteção para os cuidados sanitários. Se isso não ocorrer, não há como classificar a covid como acidente de trabalho”, diz.

O julgamento no TST ainda não tem uma data definida e Fernando Kede entende que o resultado pode ser um fator complicador, caso o tribunal entenda que a covid-19 pode ser enquadrada como acidente de trabalho.

“Se for considerado um acidente de trabalho, todo trabalhador que contraiu a doença terá direito à estabilidade de doze meses após a alta previdenciária, ou seja, o empregador não vai poder dispensar esses colaboradores durante esse período. Por isso, a recomendação é para não afrouxar os cuidados mesmo nesse momento de queda nos números da pandemia”, completa o advogado.

Em Minas Gerais, em abril deste ano, a Justiça de Trabalho do Estado reconheceu que a morte de um trabalhador em decorrência da covid-19 foi considerada acidente de trabalho, assim, concedeu uma indenização de R$ 200 mil para a família do motorista da transportadora em questão. De acordo com a decisão, a empresa não teria seguido as recomendações sanitárias para evitar a transmissão do SARS-CoV-2.

Open chat
Olá,
Agradecemos o seu contato! Como podemos te ajudar?