Presidente Jair Bolsonaro veta a obrigatoriedade de uso de máscaras em escolas e comércio

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Foto da reunião LVI Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados (videoconferência). Crédito: Marcos Corrêa/PR


Mesmo com o aumento de casos de coronavírus no país e contrariando recomendação da Organização Mundial da Saúde, o presidente Jair Bolsonaro derruba a obrigatoriedade do uso de máscara facial em locais fechados. Congresso Nacional pode derrubar a decisão

Nesta sexta-feira (3) o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que trata da obrigatoriedade do uso de máscara e proteção individual em espaços públicos. Publicada hoje no Diário Oficial da União, a Lei 14.019/20, é uma das medidas propostas pelo Congresso Nacional para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Foram 17 vetos ao total, um deles tira a obrigatoriedade do uso de máscaras em escolas e comércio.

O trecho vetado trata da obrigatoriedade do  de máscara facial em locais fechados em que haja reunião de pessoas. Assim, além de escolas (instituições de ensino) e comércio (shoppings, lojas de rua), indústrias e templos religiosos não precisam mais orientar e obrigar as pessoas a proteger nariz e boca com as máscaras.

A presidência enviou ao Congresso Nacional uma mensagem justificando o veto. O presidente entende que o texto ao tratar de “demais locais fechados”, “incorre em possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”.

O veto segue o princípio constitucional que defende que a casa é asilo inviolável do indivíduo, Assim, de acordo com a mensagem do presidente, “não havendo a possibilidade de veto de palavras ou trechos, impõe-se o veto do dispositivo”.

A interpretação dos “demais locais fechados” para a Câmara dos Deputados não é mesma do presidente. De acordo com a Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara, o termo refere a espaços privados acessíveis ao público e não a domicílios. Dessa forma, o principio constitucional não estaria sendo ferido e a garantia constitucional não pode ser alterada por lei ordinária.

Mais vetos

Outro veto do presidente foi quanto a as multas que estados, municípios e Distrito Federal poderiam estabelecer as pessoas que não estivessem fazendo o uso da máscara. Não consta na lei publicada hoje, a multa para os estabelecimentos que não fornecerem gratuitamente as máscaras para colaboradores e também, que não disponibilizaram o álcool em gel 70% em locais visíveis, próximos a entradas, escadas rolantes e elevadores.

A justificativa para do executivo é a falta de falta de limites para a aplicação das multas e a criação de despesa aos demais entes federados sem a indicação da fonte de custeio. O governo ainda argumenta que já estão previstas multas por infração sanitária (Lei 6.437/77).

No Distrito Federal, o uso de máscara passou a ser obrigatório no dia 30 de abril e o valor da multa para quem descumprir a recomendação foi estabelecida em R$ 2 mil.

Congresso Nacional pode derrubar o veto?

O veto é discordância do presidente com os projetos de lei aprovados pelo legislativo. A previsão regimental do veto consta no artigo 66 e paragráficos da Constituição Federal de 1988, e também no Regimento Comum do Congresso Nacional.

Se algum trecho ou a proposta for inconstitucional ou contrária ao interesse público, cabe ao presidente realizar o veto, que pode ser de integral ou de trechos. O prazo para sancionar um projeto de lei é de 15 dias após o recebimento da matéria. Caso o executivo não se manifeste, a matéria é considerada sancionada,

Como prevê a constituição no artigo 66:

§ 4º – O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores”.

§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

Assim, o Congresso Nacional pode derrubar a decisão de Jair Bolsonaro que retira a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados.

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

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