Ministro do STF suspende trecho da Lei da Ficha Limpa

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Ministro Nunes Marques. Foto: Felipe Sampaio – SCO/STF

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa, que trata da contagem da inelegibilidade de oito anos. A decisão foi tomada no sábado (19), último dia antes do recesso do judiciário, e deve beneficiar prefeitos, eleitos em novembro, os chamados “fichas-sujas”.

O recesso da corte do STF começou ontem (20) e vai até o dia 6 de janeiro de 2021. Mesmo assim, quatro ministros não irão sair de férias. Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes seguirão trabalhando. Com isto, o presidente Luiz Fux não terá o poder pleno no recesso. Vale lembrar que: quando a corte está de férias, o presidente fica de plantão, sendo o responsável por qualquer urgência.

A decisão concedida pelo ministro Nunes Marques é o resultado da ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Ficha Limpa ameaçada?

Com relação a decisão do ministro Nunes Marques, Luciano Caparros Santos, advogado e diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), instituto que contribuiu na criação da lei, acredita que esta foi mais uma tentativa de “desmontar” a lei de iniciativa popular que já foi apreciada pelo STF e considerada constitucional. “Com certeza é uma tentativa, como tivemos várias nestes 10 anos de vigência da Lei. O que espanta é o Ministro Kassio conceder a liminar no último dia do funcionamento do judiciário”, avalia.

O diretor ainda destaca que o MCCE já está se mobilizando para reagir à decisão do ministro. A instituição vai pedir a intervenção de Luiz Fux, presidente da corte. “Já estamos nos mobilizando e vamos responder no próprio processo como amicus curiae. Pretendemos derrubar a liminar e levar a discussão ao colegiado”.

Os partidos políticos também foram criticados por Luciano Caparros Santos, ele lembra que “os partidos reclamam da excessiva participação do judiciário nas decisões e levam os temas para serem decididos no STF”, disse.

Contudo, Renato Ribeiro de Almeida, professor e advogado em Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira Eleitoral, tem outro entendimento sobre a decisão do ministro. “Penso ser acertada a decisão do ministro Nunes. Essa é uma crítica que muitos especialistas em Direito Eleitoral vêm fazendo, inclusive eu, desde que a importante Lei da Ficha Limpa foi aprovada. Quis o legislador, por meio de iniciativa popular com cerca de dois milhões de assinaturas e votação unânime no Congresso Nacional que a sanção de inelegibilidade fosse de 8 anos. E para quem vive da política, 8 anos já é bastante tempo.”, explica.

O professor explica que se alguém que queira concorrer a cargos eletivos for condenado na segunda instância, ele já se torna inelegível. Mas caso o réu opte por tentar reaver a decisão, o tempo longe da política aumenta por conta da demora do julgamento dos recursos nas cortes. “Na prática, sem que haja uma detração, o tempo acaba sendo o da demora em juntar o recurso mais o tempo da penalidade propriamente dita. É uma contradição. É como se a própria Lei da Ficha Limpa dissesse ao réu: “melhor você nem recorrer e já começar a cumprir seus 8 anos de ficha suja”, disse.

Por isso, Renato Ribeiro de Almeida acredita que a decisão do ministro tenha sido acertada e que não há “desmonte da lei, como alguns mais exaltados insistem. Falar em desmonte, a meu ver, é pura retórica. A decisão visa a conferir racionalidade à aplicação da lei. Se a própria lei fala em 8 anos de inelegibilidade, não é justo que alguém fique mais que esse tempo inelegível. A meu ver, uma pena mesmo é que tenha sido necessário 10 anos de vigência da lei para que esse assunto fosse debatido no STF”, finalizou.

PGR recorre da decisão

No início da tarde de hoje, a Procuradoria Geral da República (PGR) com um recurso assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, recorre da decisão do ministro do STF.

Para a PGR, são pelo menos cinco obstáculos jurídicos contra a liminar de Nunes Marques. A suspensão não pode ocorrer, pois a legislação afirma que mudanças em regras eleitorais só são possíveis um ano antes da realização das eleições.

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