Dez anos da Lei da Ficha Limpa

Ficha Limpa
Ficha Limpa: Entrega das assinaturas no Congresso Nacional em 2009. Foto de Rodolfo Stuckert/Câmara dos Deputados

De iniciativa popular, a lei da Ficha Limpa, publicada em 4 de junho de 2010, representa uma conquista do eleitorado brasileiro

Neste ano, a Lei da Ficha Limpa chega a marca de dez anos da publicação no Diário Oficial, ocorrida no dia 4 de junho de 2010. A norma, de origem de iniciativa popular, teve mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores de todo o país. A lei funciona como um filtro e torna inelegíveis políticos com problemas com a justiça em até oito anos..

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) promoveu a campanha Ficha Limpa. Com a mobilização foi possível coletar a quantidade necessária de assinaturas para que o projeto fosse apresentado na Câmara dos Deputados.

Além das assinaturas coletadas nas ruas, outros dois milhões de assinaturas foram recolhidas na internet e encaminhadas aos e-mails dos parlamentares responsáveis por votar a proposta naquela ocasião.

Portal Contexto conversou com o Melillo Dinis, diretor do MCCE, que destacou: 

Da mesma forma, a LC nº 135/2010, trouxe um verdadeiro debate jurídico inovador ou contraditório em alguns momentos, sobretudo nos tribunais eleitorais e na mais alta corte do país – Supremo Tribunal Federal – tanto acerca da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa sobre a aplicação ou não do princípio da presunção de inocência e os seus efeitos jurídicos. Para a população que apoiou e lutou pelo tema, a Lei da Ficha Limpa é um alento para que se possa fazer da política um espaço e um processo com mais integridade e ética

Leia na íntegra a entrevista com Melillo Dinis

O principal objetivo da lei é trazer mais probidade e moralidade administrativa. Ao entrar em vigor, a Justiça Eleitoral pode barrar a candidatura de políticos nas seguintes situações:

  • Mandato cassado;
  • Contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades
  • que tiveram mandato cassado;
  • pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais;
  • condenados em processos criminais por um órgão colegiado;
  • candidatos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação.
Ficha Limpa
Em 2011, manifestantes colocaram vassouras no Congresso Nacional. O protesto pedia a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições daquele ano. Foto: Reinaldo Ferrigno

Efeitos da Ficha Limpa e Combate à Corrupção

Foram nas eleições municipais de 2012 que a Ficha Limpa foi aplicada pela primeira vez. A norma aumenta os requisitos para a candidatura e em alguns casos, impõe ao candidato até oito anos de inelegibilidade. O período “pode acabar com uma carreira política. Sendo assim, é patente o caráter moralizante que se pretendeu dar à atividade política”, avalia o advogado Renato Ribeiro de Almeida.

O advogado Renato Ribeiro de Almeida analisa os efeitos da Lei da Ficha Limpa

O dispositivo pode ser considerado como uma das ferramentas de combate à corrupção. Contudo, como destaca o advogado Fernando Parente, “não existe apenas nos representantes do povo eleitos por voto. Os escândalos de corrupção trazidos a público nos últimos anos não guardam relação com a Lei da Ficha Limpa, pois, em regra, são crimes cometidos antes de sua vigência e por pessoas que eram Ficha Limpa mesmo antes da vigência da lei”. 

Democracia brasileira

A democracia brasileira é entendida como mista ou semidireta. Nesse modelo os elementos da democracia direta e indireta são encontrados. Pode-se entender da seguinte forma:  o poder emana do povo, mas o povo não exerce diretamente esse poder, assim, precisa eleger representantes para tal função. O poder constituinte originário, CF 88, garantiu a participação direta do povo em situações determinadas, são elas: plebiscito, referendo ou iniciativa popular de lei.

Como entende o advogado Renato Ribeiro de Almeida: “nós construímos a democracia quando abandonamos um sistema político baseado na autoridade ou na força e escolhemos um regime sustentado pela aceitação popular”.

Regime Democrático e a Lei Complementar n. 135/2010

Ao restringir a disputa eleitoral, a lei ajuda a manter o caráter democrático do sistema Eleitoral e do Estado Democrático de Direito brasileiro. Esse filtro exercido por ela ajuda a melhorar a qualidade dos representantes dos eleitores e, em tese, os serviços por eles prestados, já que são pessoas sem mácula de conduta”, afirma Fernando Parente.

No entanto, o advogado lembra os casos de políticos que tiveram o registro negado, mas conseguiram, na justiça, manter a candidatura,  “tendo ocorrido situações nas eleições de 2018, em que o candidato com condenação colegiada, mas não transitada em julgada teve sua candidatura autorizada, fez votos suficientes para ser eleito, mas não assumiu o mandato”

Para ele, essa situação pode fragilizar a “democracia no imaginário popular,  pois o cidadão médio acaba tendo dificuldade de entender o motivo do seu candidato ter tido o registro deferido, mas não ter a sua diplomação e posse.”

Já Renato Ribeiro de Almeida acredita que “a Lei da Ficha Limpa foi um instrumento que buscou tornar a autoridade dos políticos passível de ser questionada e julgada. Era algo normalizado pela sociedade civil que não houvesse, por exemplo, transparência das contas públicas, ou que o passado de alguns políticos fosse desabonador. Isso mudou. Mais que isso, a Lei da Ficha Limpa busca assegurar o papel constitucional do Poder Judiciário como única instituição capaz de dizer se alguém é culpado ou inocente”.

O caminho da proposta

O debate que culminou na Lei Complementar n० 135/2010 começou ainda na década de 1990 e entidades da Igreja Católica agiram para coletar as assinaturas. Mas no Congresso Nacional (CN) já havia um projeto que tratava da mesma matéria. O PLP 168/1993 foi anexado à proposta, que foi aprovada pelo CN. Posteriormente, o projeto foi sancionado pelo presidente da república e se tornou lei. Na época, Luiz Inácio Lula da Silva ocupava o cargo, e anos mais tarde, em 2018, ele acabou sendo barrado pela Ficha Limpa.

 

Em agosto de 2018, manifestantes favoráveis ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva caminharam em direção ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em apoio ao registro da candidatura do político à Presidência da República. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Fernando Parente considera que existiam outras prioridades na arena política, e isto tenha deixado o PLP de 1993 fora da agenda legislativa. No entanto, em 2009, “a lei da ficha limpa se tornou um “consenso nacional” tendo sua redação aprovada por unanimidade na Congresso Nacional algo raro de se ver”, afirmou.

Naquele ano também, ainda de acordo com a análise de Parente, o país viveu ”um processo de fortalecimento das instituições como Ministério Público e Polícia Federal, fortalecimento que também somou os esforços para aprovação da lei da Ficha Limpa.”

Renato Ribeiro de Almeida lembra que “depois de sua promulgação, houve também forte pressão popular nos julgamentos do TSE e do STF para que a lei fosse declarada constitucional e aplicada no pleito seguinte”.

Assim, a partir das Eleições Municipais de 2012, passou a ser obrigatório, a todos interessados em se candidatar a um cargo público eletivo, a apresentação das certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Federal e Estadual.

Principais pontos da lei

Conheça alguns pontos da lei da Ficha Limpa para inelegibilidade dos candidatos:

  • Caso seja condenado por crimes de várias naturezas, variando entre improbidade administrativa, contra o patrimônio público, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, abuso de autoridade, entre vários outros.
  • Se descumpriram prerrogativas de seus cargos previstas na Constituição. Por exemplo: não serem donos de empresas que tenham contratos com o poder público;
  • Condenação por qualquer má prática relativa ao seu serviço no governo, que tenha a ver com a administração pública;
  • Perda de cargos por alguma infração que cometeram durante seus mandatos;
  • Se o candidato tem processos em andamento (que já foram aprovados) na Justiça Eleitoral;
  • Ou se o candidato for citado em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político para a eleição na qual concorrem.

Veja o texto da lei na íntegra.

Maio de 2010: Senadores aprovam a Senado a Ficha Limpa. Foto: Moreira Mariz/Senado Federal

Projetos de Iniciativa Popular

A Constituição Federal (CF), promulgada em 1988, determina quem pode propor projetos de lei. O artigo 61 da CF traz a lista completa de entes que podem elaborar leis complementares ou ordinárias, veja o artigo:

A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

O parágrafo segundo do artigo estabelece a regra para um projeto de iniciativa popular possa ser debatido pelos parlamentares.

A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Nos 32 anos da vigência da CF, o país tornou lei quatro projetos de iniciativa popular, e a Lei da Ficha Limpa foi o quarto. Veja quais são as outras normas:

– Lei 8.930/ 1994: o caso Daniella Perez
– Lei 9.840/1999: combate à compra de votos
– Lei 11.124/2005: Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social

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