Justiça mantém suspensão de aulas presenciais no DF

aulas presenciais
Desembargador do DF mantém suspensa as aulas para evitar ampliação de casos do novo coronavírus. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Aulas estão suspensas desde o dia 11 de março

O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, manteve hoje (12) sua decisão que suspendeu o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede privada do Distrito Federal devido à pandemia de covid-19.

O magistrado negou recurso protocolado pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF), que pedia a reconsideração da suspensão. Com a decisão, o retorno continua proibido até o julgamento de uma ação civil pública que está em tramitação na 6ª Vara do Trabalho de Brasília.

No dia 6 de agosto, o magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para impedir a retomada das aulas por entender que a medida coloca em risco os trabalhadores das escolas e pode contribuir para o aumento dos casos registrados de covid-19.

Ao analisar o caso, o desembargador Pedro Foltrán argumentou que “Existe a possibilidade de risco à saúde dos trabalhadores nas escolas particulares do DF com o retorno das atividades escolares, sem que seja estabelecido previamente os protocolos de segurança a serem adotadas por todas as escolas particulares”, afirmou.

No recurso, o Sinepe-DF afirmou que as instituições estão preparadas para receber os estudantes e funcionários com segurança. As aulas estão suspensas desde março e o sindicato prevê que entre 120 e 150 instituições de ensino do DF fechem as portas ou declarem falência, a maioria de educação infantil.

Escolas Públicas

Para a rede pública do DF, a Secretaria de Educação criou um cronograma de retorno às aulas. A retomada das aulas presenciais ocorrerá a partir de 31 de agosto. Veja cronograma abaixo:

  • 31 de agosto: Educação de Jovens e Adultos (EJA) e educação profissional
  • 8 de setembro: ensino médio
  • 14 de setembro: ensino fundamental II
  • 21 de setembro: ensino fundamental I
  • 28 de setembro: educação infantil
  • 5 de outubro: educação precoce e classes especiais

 

*Com informações da Agência Brasil

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