Covid-19: Quais são os direitos do consumidor em caso de voos cancelados?

Situação é provocada pelo afastamento de pilotos, copilotos e aeromoça infectados pelo vírus

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Veja quais são os direitos do consumidor em relação ao cancelamento de voos por parte das companhias aéreas devido a covid-19 nos colaboradores

O início do ano tem sido complicado para as pessoas que pretendem utilizar o avião como meio de transporte, pois estão ocorrendo uma série de cancelamentos de voos por falta de tripulação. Isso está acontecendo devido aos afastamentos de pilotos, copilotos e aeromoças por Covid-19 e gripe influenza. As principais empresas do ramo no Brasil (Azul, Gol e Latam) têm sido impactadas com a ausência desses colaboradores.

A maior consequência disso tudo são os cancelamentos de voos, porém como a justificativa para tal é a responsabilidade das empresas aéreas os passageiros que já estavam com suas viagens marcadas têm o direito de serem restituídos. De acordo com o Procon de São Paulo, o consumidor possui três opções: ser reacomodado em outro voo, receber o reembolso integral da passagem em até sete dias ou optar pela remarcação da data da viagem sem qualquer custo.

No dia 1º de janeiro, voltaram a valer as antigas regras para alteração e cancelamento de voos. Com o término da validade da Lei nº 14.174/2021, as regras que estavam em vigor durante o auge da pandemia de Covid-19 não serão mais aplicadas em função do fim da flexibilização. Está em vigor a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Durante a pandemia, o consumidor que cancelasse uma passagem para viagens entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, estava isento da cobrança de multa, e o valor pago era convertido em crédito para próxima viagem. Quem optasse pelo reembolso teria até um ano para receber o valor, que seria corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Orientações do Procon

O Procon-SP recomenda que o órgão seja acionado caso a preferência do consumidor pela remarcação ou devolução do valor pago não seja respeitada pelas companhias aéreas.

O órgão já notificou nesta semana as empresas a prestarem esclarecimentos sobre as medidas tomadas para minimizar os danos aos passageiros devido aos cancelamentos e a informarem os dados sobre a quantidade de voos cancelados e de tripulantes afetados.

A providência também foi tomada pela Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça. A secretaria pede que a Azul, Gol e Latam informem os dados sobre os voos cancelados e o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para atender os usuários afetados pelos cancelamentos.

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