As antigas regras para remarcação de passagens voltam a vigor

A medida passou a valer no dia 1º de janeiro, quando a lei de flexibilização provisória ultrapassou a data de vencimento

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As antigas regras para alteração e cancelamento de voos por passageiros e companhias aéreas votaram a valer em 2022 – Foto: Tania Rego

Acabou! Com a virada do ano, muitas leis provisórias criadas durante o auge da pandemia atingiram o prazo de validade. Isso ocorreu com a Lei nº 14.174/2021, que flexibilizou as taxas de cancelamento e reembolso de voos por passageiros e companhias aéreas. Desde o dia 1º de janeiro, as antigas regras voltaram a ativa.

Entre o período de 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, o consumidor que cancelasse uma passagem de avião recebia isenção da cobrança de multa, e o valor pago era convertido em crédito para próxima viagem. Caso ele quisesse fazer o o reembolso, teria até um ano para receber o valor, que seria corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Em 2022, com a volta da vigência da Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro que fizer o cancelamento pode ter que pagar multas previstas no contrato de prestação de serviços e ter o restante do valor restituído em sete dias ou creditado de acordo com as regras da empresa.

Em uma situação de cancelamento por parte da companhia aérea, os passageiros têm direito de optar pelo reembolso total ou reacomodação em outro voo, fora a prestação do serviço por outras modalidades.

No site da Anac é possível tirar dúvidas sobre as regras de reembolso e remarcações de passagens aéreas.

*Com informações de Agência Brasil

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