Brasil passa exigir comprovante de vacina

comprovante
Foto: Fernando Frazão/Agencia Brasil

O passageiro que chegar ao Brasil não apresentar comprovante de vacina contra a covid e teste negativo para a doença deverá passar por quarentena de cinco dias

A partir deste sábado (11), todas as pessoas, brasileiras ou estrangeiras, que chegarem ao Brasil pelos aeroportos terão que apresentar documentos de teste negativo para a covid-19 e também, comprovante de vacinação, caso contrário será necessário cumprir quarentena de cinco dias na cidade de destino.

As medidas temporárias para a entrada no país foram publicadas nesta quinta-feira  (9) no Diário Oficial. A Portaria Interministerial Nº 661, de 8 de dezembro de 2021, contempla as mudanças que entram em vigor já no próximo sábado (11) e serão adotadas no transporte aéreo, terrestre e aquaviário.

Para os viajantes nos aeroportos, será necessário apresentar “à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque”.

Ainda é preciso observar o seguinte critério: em caso de escalas ou conexões em que o viajante permaneça na área restrita, serão considerados os prazos do primeiro trecho de viagem. 

Anteriormente, o viajante de origem estrangeira deveria apresentar apenas a  Declaração de Saúde do Viajante (DSV), documento preenchido no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e um teste RT-PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque. 

No caso de crianças, elas estão isentas de apresentar o teste para a covid-19 desde que os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo PCR, realizado 72 horas antes do embarque ou teste de antígeno, realizado em até 24 horas antes da viagem. 

Fronteiras terrestres

Quem estiver viajando de carro ou ônibus também deverá apresentar à autoridade migratória ou sanitária, comprovante, podendo ser impresso ou digital, de vacinação com os imunizantes aprovados pela Anvisa ou pela Organização Mundial de Saúde ou ainda pelas autoridades do país onde a pessoa foi vacinada.

Além disso, é preciso apresentar resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até 24 horas anteriores ao momento da entrada, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas antes de ingressar no território brasileiro.

*Com informações da Agência Brasil

Open chat
Olá,
Agradecemos o seu contato! Como podemos te ajudar?