DF: Justiça suspende decreto de reabertura de comércio e escolas

A curva crescente de casos de coronavírus e a capacidade da rede de saúde foram as justificativas para a suspensão do decreto de reabertura

O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (DF), determinou a suspensão temporária do decreto 40.939/2020, que liberava a reabertura de comércio e escolas. Dias antes da publicação deste decreto, o governador Ibaneis Rocha DF decretou estado de calamidade pública.

Foi uma ação popular que motivou a suspensão do decreto. A proposta argumenta que a ação do governo local atenta contra a saúde pública. Isto porque o, de acordo com a ação, o governador do DF não teria levado em conta dados técnicos e científicos para realizar a flexibilização das medidas de isolamento e distanciamento social.

Com decisão de hoje (8), o governo do DF terá 24 horas para publicar um novo decreto para suspender, temporariamente, os efeitos do decreto. Para a reabertura será preciso que o  Buriti apresente estudos técnicos e científicos de profissionais da área de saúde pública, médicos, que respaldem as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social.

De acordo com o juiz, “se já há evidências concretas e reais, baseados em números e estatísticas, de que a flexibilização do isolamento e distanciamento social coloca em risco a saúde pública, pois os leitos de UTIs destinadas pela rede pública e privada estão no limite máximo da capacidade, qualquer ação governamental, por mais bem intencionada que seja em relação ao setor econômico (o que não se questiona), deve, necessariamente, estar pautada em estudos técnicos, científicos, planejamento sanitário e escalas de retomada econômica”, acrescentou ele. “O aumento do número de casos também poderá comprometer o patrimônio público, pois o Distrito Federal terá de realizar gastos extraordinários para aumentar o número de leitos de UTIs, para tentar absorver a demanda que certamente virá com as medidas de flexibilização”, afirmou.

O GDF ainda pode recorrer da decisão.

*Com informações do TJDFT

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