Justiça Federal autoriza reabertura gradual do comércio no DF

Comércio em Ceilândia. Foto: Andre Borges/Agência Brasília

Justiça Federal tinha suspendido os planos de reabertura das atividades no DF. Contudo, nesta manhã, a juíza autorizou a flexibilização que deverá acontecer em blocos

Na manhã desta sexta-feira, a Justiça Federal autorizou a reabertura gradual do comércio no Distrito Federal (DF). A decisão, assinada pela juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, recomenda a abertura em blocos, e as datas devem ser confirmadas pelo governo do DF.

O documento concorda com a nota técnica Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), a proposta desta era a realização da abertura por blocos, a cada 15 dias.

Assim, a juíza destaca na decisão que:

Importante salientar que a abertura dos shoppings centers e centros comerciais, como proposto, não ocorre simultaneamente às demais atividades comerciais. Conforme esclarecido na referida nota técnica o bloco intermediário é composto por shoppings centers e centros comerciais. Devido à possibilidade de gerar aglomerações e muitos desses locais serem de ambiente fechado, há uma preocupação com o aumento de contágio com a circulação de pessoas nesses ambientes. As atividades econômicas exercidas em Shopping Centers ou centro comerciais são as mais diversas. 

A flexibilização das medidas contra o coronavírus considerou a quantidade de leitos disponíveis, dados demográficos e socioeconômicos da região. 

Quanto ao hospital de campanha do Mané Garrincha, “previsão é de que a Arena no Estádio Mané Garrincha esteja apta para o atendimento ao público entre os dias 20.05.2020 a 22.05.2020”.

A decisão ainda contempla recomendações aos comerciantes, entre elas estão:

  • Afixar materiais com orientações; 
  • Disponibilizar pia para lavagem das mãos (água e sabão líquido, papel toalha e lixeira); 
  • Fornecer álcool em gel a 70%;
  • Os clientes não poderão consumir alimentos nos locais, assim, restaurantes e lanchonetes só poderão vender marmitas e lanches pré-elaborados e embalados para serem levados para consumo domiciliar;
  • Orientar funcionários e colaboradores para evitar falar excessivamente, rir, tossir, espirrar, bocejar, tocar nos olhos, nariz e boca durante atendimento;
  • O contato físico deverá ser evitado;
  • Higienizar balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, máquinas de cartão, telefones fixos/móveis e outros itens de uso comum, com álcool 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2%, em intervalos mínimos de 30 minutos; 
  • Funcionários que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverão ser afastados do trabalho, retornando somente após o término dos sintomas.

O documento ainda traz orientações para os consumidores, entre elas estão:

  • Evitar aglomerações e longa permanência nos estabelecimentos;
  • Manter distância mínima de 1,5 metros, inclusive nas filas;
  • Quando possível, realizar o pagamento com cartão;
  • Preferir produtos previamente embalados, evitando tocar os produtos em exposição; 
  • Não degustar bebidas e alimentos nos estabelecimentos comerciais; 
  • Não utilizar autosserviço de pães e outros alimentos não embalados.

Veja o calendário de volta das atividades:

Primeiros 15 dias:
Atacadistas
Representantes comerciais
Varejistas 

Após 15 dias:
Shoppings
Centros Comerciais

Após 30 dias:
Restaurantes
Serviços de Alimentação
Bares

Após 45 dias:
Escolas
Administração Pública
Cinemas
Atividades Culturais
Academias
Clubes Sociais

Leia a decisão na íntegra

Open chat
Olá,
Agradecemos o seu contato! Como podemos te ajudar?