Vazamento de dados pessoais, como proceder?

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Créditos: FreePik/Agência Brasil

Dados pessoais são valiosos para empresas, com eles, é possível ter informações precisas sobre o comportamento dos usuários

Dados digitais é tema dos principais congressos mundiais de tecnologia ao redor do mundo. O assunto é delicado e envolve milhares de particularidades por se tratar de informações que se caem nas mãos erradas, pode gerar consequências gravíssimas para o usuário que dispôs os conhecimentos. Todo o seu comportamento na internet, de cliques em sites a download de conteúdos, resulta em um dado específico sobre o seu comportamento. Ao vazar, outras empresas conseguem redirecionar produtos voltados diretamente para a suas necessidades, o que representa uma invasão de privacidade.

No final de janeiro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou que a autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) investigue o vazamento de dados de mais de 220 milhões de brasileiros. O órgão especula que o escoamento tenha acontecido por parte de sites de vendas.

A presidente da Comissão de Proteção de Dados da OAB, Estela Aranha, cogita se tratar do maior vazamento de dados da história do país. De acordo com advogada, o primeiro passo é investigar a liberação e averiguar quem está por trás. A profissional alerta para a importância de um plano de contingência, que reduz o riscos para as pessoas que tiveram informações vazadas ou colocadas a venda.

“A primeira é informar amplamente os titulares dos dados sobre os riscos envolvidos e quais medidas podem ser tomadas para mitigar possíveis danos. Outra é que deve recair sobre o controlador dos dados a responsabilidade por tais medidas”, explica Stela.

Meus dados foram vazados! E agora?

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Créditos: PixaBay/Banco de Imagens

“Quando uma pessoa descobre que seus dados foram vazados é preciso fazer um boletim de ocorrência eletrônico, porque desta clonagem pode surgir uma empresa, um financiamento, entre outras situações, forjadas através dos dados pessoais indevidamente obtidos por terceiros. O BO é uma forma de ajudar a comprovar, caso necessário, que você não foi o autor”, orienta a jurista Jaqueline Valles.

Dependendo das ações utilizadas, surge-se a necessidade da contratação de um advogado. Os golpistas podem utilizar as informações para ações fraudulentas. A jurista orienta: “A contratação de advogado é necessária quando, por exemplo, um golpista realiza um empréstimo ou aluga um imóvel utilizando os dados da vítima. Caso ao contrário, não há uma ação confirmada, repito que o registro de um boletim de ocorrência online é a melhor opção”, disse a jurisprudente.

Grande parte dos vazamentos está relacionado a transações financeiras realizadas em sites de venda. Para evitar o transtorno, o especialista em TI, Alexandre Hogata, orienta: “Antes de comprar via web em um site que você não conhece, pesquise tudo o que puder, investigue, se convença de que o endereço realmente é ilibado. Aliás, o Procon-SP tem uma lista chamada ‘Evite esses sites’, que pode ser uma excelente fonte de informação para evitar o risco de ter os dados vazados”.

Além de todas as dicas, Alexandre orienta uma reforço na proteção das contas e logins. Usar senhas fortes e individuais para cada plataforma. Entenda e se informe sobre os aplicativos gerenciadores de senhas, alguns avisam que a senha consta em alguma base de dados. Sempre ative a autenticação de duas etapas em todos os site que você usa e tenha essa função.

Lei Geral de Proteção de Dados

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Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Aprovada em 2018, depois de uma longa batalha, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nivela o Brasil com mais de 100 países que possuem normas específicas para estruturar limites e condições para a coleta, guarda e tratamento de informações pessoais.

A LGPD (Lei No 13.709) estabelece um conjunto de aspectos: define categorias de dados, circunscreve para quem valem seus ditames, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.

“Toda vez que baixamos algum aplicativo, colocamos CPF na nota fiscal ou fazemos um pagamento com cartão nossos dados podem estar sendo coletados e sendo armazenados em banco de dados. Esses dados são coletados por um motivo, porém, podem estar sendo utilizados por outras coisas e isso pode ser um grande problema para nós” revela Mikie Magnere, especialista em Redes Sociais.

Criada principalmente para proteger contra vazamentos e dar autonomia às pessoas sobre seus dados pessoais. A LGPD exige que as empresas sigam um conjunto de medidas que torna o tráfego e compartilhamento de dados mais seguros, como pontuou Jaqueline Valles. “Dessa forma, entende-se que vazamentos sejam evitados pelas organizações, sob pena de pesadas sanções, já previstas na lei”, conclui a advogada.

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