TSE amplia horário da votação em uma hora

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Os primeiros horários de votação serão reservados para quem tem mais de 60 anos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou a ampliação em uma hora do horário de votação nas eleições municipais deste ano, cujo primeiro turno está marcado para 15 de novembro. Com isso, as urnas serão abertas mais cedo e ficarão aptas a receber votos das 7h às 17h, sempre no horário local.

Outra medida anunciada pelo TSE foi reservar o horário das 7h às 10h preferencialmente para pessoas acima de 60 anos, seguindo orientação da consultoria sanitária prestada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pelos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein.

A intenção de ampliar o horário de votação já havia sido antecipada pelo presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, em entrevistas. “Estamos fazendo todo o possível para conciliar, na maior medida, a saúde pública da população com as demandas da democracia”, disse o ministro nesta sexta-feira (28), em mensagem gravada.

No mês passado, o tribunal já havia anunciado que vai excluir a necessidade de identificação biométrica, por meio de impressão digital, tendo em vista o risco de contágio por covid-19.

Para a adoção das medidas de segurança para mesários e eleitores, o TSE irá disponibilizar, em parceria com a iniciativa privada, 7,5 milhões de máscaras e 1,8 milhão de proteções faciais (face shields) aos mesários. Além disso, 1 milhão de litros de álcool gel devem ser distribuídos para que os eleitores limpem as mãos na entrada e na saída das seções eleitorais.

Livemícios

O plenário do TSE votou ontem (28), por unanimidade, a proibição de apresentações de artistas como cantores e atores, sejam estes remunerados ou não, em transmissões ao vivo pela internet (lives) feitas por candidatos.

O relator, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que as lives com candidatos e a apresentação de artistas equivalem a showmícios, que são proibidos pela legislação eleitoral. O entendimento dele foi seguido por todos os outros seis ministros que compõem o TSE.

Para vedar o que chamou de “livemícios”, o ministro aplicou o Artigo 39 da Lei das Eleições (9.504/1997), que proíbe a “realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.

O TSE já afirmou, no entanto, que os pré-candidatos podem aparecer em lives na internet ou aparecer na mídia em geral, inclusive em entrevistas, embora não possam pedir votos antes de 27 de setembro, quando se inicia o período de campanha.

 

 

*Com informações do TSE

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