GDF amplia horário de funcionamento de bares e autoriza competições esportivas após 22h

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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Novo decreto publicado amplia horário de funcionamento de bares e restaurantes. Sem público, competições esportivas também estão autorizadas após as 22h

Em novo decreto (41.992/2021) publicado hoje (13) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o governador Ibaneis Rocha flexibiliza as medidas restritivas implementadas em março para controlar a taxa de transmissão da covid-19 no DF. Entre as mudanças, a partir desta terça-feira, bares, restaurantes, supermercados e distribuidoras podem vender bebidas alcoólicas até as 21h.

A norma amplia também o horário de funcionamento de bares e restaurantes, agora, podem funcionar de 11h às 21h. Mas os estabelecimentos precisam estar atentos pois é os clientes não podem ficar em pé e a aglomeração não pode acontecer. A venda de bebidas alcoólicas não será permitida após as 21h, e não adianta o consumidor tentar pelo delivery, pois como determina o decreto:

“Art. 8º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 21h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, inclusive em operações de delivery,
drive-thru e take-out.” (NR)

As competições esportivas voltam a ter autorização para acontecer após 22h, mas sem a presença de público. Os atletas, de acordo com o decreto, “ ficam desobrigados de cumprir o horário estabelecido no Art. 16, devendo, tão logo termine o evento, se deslocar para suas residências, hotéis e afins.” Vale lembrar que o toque de recolher das 22h às 5h ainda segue em vigor no DF. 

O estádio Mané Garrincha, após a decisão da Copa do Brasil no último domingo, volta a ser palco de mais uma decisão. Na partida de amanhã (14) o vencedor da Recopa 2021 será conhecido. Será o jogo de volta entre Palmeiras, vencedor da Libertadores, e Defensa y Justicia, campeão da Copa Sul-Americana. A vantagem está com o time paulista que venceu o primeiro encontro por 2 a 1.

Com relação aos clubes recreativos, as marinas na orla do lago Paranoá estão liberadas, mas com limite de ocupação das lanchas em 50% e “vedada a parada de embarcações uma ao lado da outra”.

 

 

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