Eduardo Pedrosa propôs ao Governador soluções para amenizar prejuízos dos empresários do DF  na Pandemia de COVID -19

Em entrevista exclusiva ao Portal Contexto, o Deputado Distrital se diz muito preocupado com a situação, mas garantiu que a população não precisa entrar em pânico

As  oito indicações (IND) foram protocoladas na última sexta-feira (20) ao Governador Ibaneis Rocha.  

Segundo o parlamentar, as propostas foram elaboradas com intuito de diminuir os prejuízos que os empresários calculam tomar durante o período de isolamento necessário para conter  o avanço do coronavírus.

“Tais medidas, também ajudam na manutenção dos milhares de postos de trabalho gerados pela classe empresarial”, destaca Eduardo Pedrosa.

 

 

Contexto.ctxt: Deputado, qual é a situação da pandemia do coronavírus no Distrito Federal ?

EP: É um crise, é uma situação grave na saúde, na economia, mas  as pessoas não precisam ter pânico pois tanto o GDF quanto a Câmara Legislativa estão trabalhando muito e tomando todas as medidas necessárias para o maior controle possível da situação.  Mas  é preciso muito cuidado, todos precisam adotar as medidas de prevenção.

Contexto.ctxt: Quando falamos de tempo,  o que a população pode esperar?

EP:  A Estimativa  é que o pico da crise deva vir entre esta semana e a outra. Acredito que ficaremos reclusos em pelo menos 30 dias. Sou otimista pq o  governo está tomando medidas eficientes, mas repito. É preciso uma mobilização geral.

Contexto.ctxt: Qual é a a sua recomendação para a população?

EP:  Primeiramente, que  fiquem atentos e tentem manter a calma, e que não estoquem alimentos e medicamentos em quantidade absurda, é importante a gente ter a geladeira e a casa abastecida, mas com parcimônia para não gerarmos uma crise de abastecimento.

Contexto.ctxt: Na sua opinião quais as chances do governador tomar medidas mais drásticas para impedir a circulação de pessoas na rua?

EP: Olha, eu acredito que tal medida depende muito do comportamento da população. Todo governo parte o principio de que as pessoas estão seguindo as instruções  de segurança de forma consciente. Mas se as pessoas estiverem se expondo, e colocando outras pessoas em perigo, terá  restrição de circulação sim, e com todo o meu apoio!

Delivery

Contexto.ctxt: Em decorrência do fechamento do comércio, muitos lojistas encontraram no serviço de entregas a solução para minimizar seus prejuízos e também não deixar a população desamparada. No caso da implantação de uma restrição, os serviços de entrega permanecerão?

EP:  A tendência é que mesmo  sendo adotada medidas de restrição de circulação de pessoas, as entregas sejam permitidas desde que seguidos os protocolos de segurança.

Contexto.ctxt: Para todas as áreas, ou só alimentação e saúde?

EP: Para  todas as áreas, pois tanto a população quanto as empresas continuam com outras necessidades importantes.

 

Conheça as soluções propostas pelo parlamentar em decorrência da pandemia do novo coronavírus:

  • Abatimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, relativo ao exercício de 2020, para os estabelecimentos comerciais e industriais que tiverem suas atividades econômicas suspensas por determinação governamental;
  • Suspensão, por 90 dias, de atos de cobrança das dívidas para com o Tesouro do Distrito Federal, bem como adoção de medidas facilitadoras para negociação e renegociação das mesmas;
  • Adoção de medidas para liberação de auxílio mensal aos microempreendedores individuais durante o período;
  • Adoção de medidas para liberação de linha de crédito especial às empresas que não demitirem funcionários;
  • Adoção de medidas para liberação de linha de crédito para o Microempreendedor Individual (MEI) com dificuldades financeiras;
  • Desburocratizar, simplificar, instruir e facilitar o acesso às linhas de crédito aos empresários, durante o período de dificuldades financeiras;
  • Adoção de medidas para a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS), de forma proporcional, durante o período em que as empresas estiverem impedidas de funcionar normalmente;
  • Adiamento, em três meses, do pagamento do Simples Nacional da parte referente ao Distrito Federal;

 

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