A decisão reforça que o uso de máscaras de proteção seguem obrigatórias até a pandemia ficar controlada. Algumas normas de decretos anteriores foram alteradas
Nesta quinta-feira (3), o Diário Oficial do DF novamente é um dos assuntos mais comentados do quadradinho. O motivo são os Decretos de n° 41.169, o qual “relembrou” que uso do acessório facial segue obrigatório enquanto a pandemia da Covid-19 não estiver totalmente controlada no DF, e o de n° 41.170 que permite a retomada de atividades que eram rotineiras antes da pandemia e que agora estão adaptadas ao “novo normal”.
Apesar desse afrouxamento e abertura desses locais, eles deverão seguir normas rígidas de segurança sanitária. Além de contar com a colaboração e obediência da população. Segue a lista dos lugares que o decreto n° 41.170, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, permitiu que abrisse, junto as devidas medidas de precaução.
Cinemas e teatros
- Disposição de uma fileira de cadeiras ocupada e outra desocupada;
- Limpeza obrigatória de poltronas e aparelhos de ar-condicionado;
- Vendas de ingressos exclusivamente pela internet.
Piscinas em clubes recreativos
- Proibida a utilização das piscinas em atividades de lazer;
- Uso exclusivo para práticas desportivas;
- Os atletas deverão respeitar o distanciamento ao ocupar raias e bordas de forma intercalada;
- Os banheiros e vestiários dos clubes terão de ser higienizados constantemente e o uso dos espaços está limitado a duas pessoas por vez;
- Está proibido o compartilhamento de material durante os treinos.
Parques
O documento também altera normas anteriores que tratam do funcionamento de outras atividades.
Os parques continuam a serviço da população, exceto os pontos de musculação (isso inclui o popular “estica-velho”);
Os Banheiros e bebedouros voltam a funcionar;
O horário de uso segue das 6h às 21h;
Academias
- Estão liberados: o funcionamento de bebedouros, as aulas coletivas e o uso de chuveiros;
- A obrigatoriedade de máscaras de proteção deve ser observado por funcionários e colaboradores, além de alunos e professores;
- O decreto estabelece a restrição do número de frequentadores nas áreas de circulação e a ocupação máxima de uma pessoa a cada quatro metros quadrados das áreas de treino.
Igrejas, templos e espaços religiosos
- Foi revogado inciso que determinava a alternância de celebrações presenciais com intervalos de, no mínimo, duas horas entre elas. Ou seja, segue com as mesmas restrições de antes.
Acesso ao documento
Confira o Decreto nº 41.170 na íntegra.