COVID-19: Decreto libera a abertura de cinema, teatro e piscina para esporte no DF

A decisão reforça que o uso de máscaras de proteção seguem obrigatórias até a pandemia ficar controlada. Algumas normas de decretos anteriores foram alteradas

Nesta quinta-feira (3), o Diário Oficial do DF novamente é um dos assuntos mais comentados do quadradinho. O motivo são os Decretos de n° 41.169, o qual “relembrou” que uso do acessório facial segue obrigatório enquanto a pandemia da Covid-19 não estiver totalmente controlada no DF, e o de n° 41.170 que permite a retomada de atividades que eram rotineiras antes da pandemia e que agora estão adaptadas ao “novo normal”.

Apesar desse afrouxamento e abertura desses locais, eles deverão seguir normas rígidas de segurança sanitária. Além de contar com a colaboração e obediência da população. Segue a lista dos lugares que o decreto n° 41.170, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, permitiu que abrisse, junto as devidas medidas de precaução.

Cinemas e teatros

  • Disposição de uma fileira de cadeiras ocupada e outra desocupada;
  • Limpeza obrigatória de poltronas e aparelhos de ar-condicionado;
  • Vendas de ingressos exclusivamente pela internet.

Piscinas em clubes recreativos

  • Proibida a utilização das piscinas em atividades de lazer;
  • Uso exclusivo para práticas desportivas;
  • Os atletas deverão respeitar o distanciamento ao ocupar raias e bordas de forma intercalada;
  • Os banheiros e vestiários dos clubes terão de ser higienizados constantemente e o uso dos espaços está limitado a duas pessoas por vez;
  • Está proibido o compartilhamento de material durante os treinos.

Parques

O documento também altera normas anteriores que tratam do funcionamento de outras atividades.

Os parques continuam a serviço da população, exceto os pontos de musculação (isso inclui o popular “estica-velho”);

Os Banheiros e bebedouros voltam a funcionar;

O horário de uso segue das 6h às 21h;

Academias

  • Estão liberados: o funcionamento de bebedouros, as aulas coletivas e o uso de chuveiros;
  • A obrigatoriedade de máscaras de proteção deve ser observado por funcionários e colaboradores, além de alunos e professores;
  • O decreto estabelece a restrição do número de frequentadores nas áreas de circulação e a ocupação máxima de uma pessoa a cada quatro metros quadrados das áreas de treino.

Igrejas, templos e espaços religiosos

  • Foi revogado inciso que determinava a alternância de celebrações presenciais com intervalos de, no mínimo, duas horas entre elas. Ou seja, segue com as mesmas restrições de antes.

Acesso ao documento 

Confira o Decreto nº 41.170 na íntegra.

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