Confira horários de funcionamento de comércio, serviços e indústrias no DF

shopping Conjunto nacional
Shopping Conjunto Nacional está autorizado a abrir as portas. Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília.

Decreto publicado no domingo (24) autoriza o comércio, serviços e indústria a abrir as portas na capital.

O GDF atualizou as listas de estabelecimentos do comércio, da indústrias e de serviços autorizados a abrir as portas na capital.  Publicado no domingo (24) em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Decreto nº 40.823 revisa horários de funcionamento conforme a característica de cada atividade. Todos devem respeitar regras para garantir a segurança sanitária de clientes e funcionários.

Estabelecimentos que já haviam sido autorizados a abrir a partir de terça-feira (26) devem respeitar o horário determinado pela licença de funcionamento de cada um – ou seja, no período em que sempre funcionaram. Até então, não havia hora específica para abertura e fechamento. Isso inclui locais que vendem alimentos, medicamentos e combustíveis, além de clínicas e unidades de setores da indústria (veja lista completa abaixo).

Das 9h às 17h, poderão funcionar serviços em geral, além de atividades gráficas, financeiras e de seguros, de consultoria e gestão empresarial, de publicidade e comunicação, bem como aquelas que mantêm ações administrativas e serviços complementares. O horário ainda compreende a possibilidade de funcionamento de agências de viagens, operadores turísticos e bancas de jornais e revistas.

O comércio varejista em geral deve abrir das 11h às 19h. Nesse grupo estão incluídas floriculturas, lojas de calçados, roupas, artigos esportivos e extintores, além de serviços de corte e costura e o comércio de combustíveis e lubrificantes fora de postos. A regra para shoppings e centros comerciais não tem alteração: podem funcionar a partir do dia 27 (quarta-feira), das 13h às 21h.

A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) ficará responsável por fiscalizar e monitorar o cumprimento das medidas e protocolos de segurança sanitários. As sanções incluem multa, interdição e até suspensão do alvará de funcionamento enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19.

Horário de sempre

Confira, abaixo, quais estabelecimentos estão liberados para funcionar em qualquer horário, contanto que respeitada a licença de funcionamento.

  • Alimentícios: supermercados; hortifrutigranjeiros; minimercados; mercearias; açougues; peixarias; padarias e lojas de panificados; comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares; comércio atacadista.
  • Combustíveis: postos de combustíveis e suas lojas de conveniência.
  • Saúde: comércio de produtos farmacêuticos; clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas (fonoaudiólogos); clínicas veterinárias; petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários; funerárias e serviços relacionados; empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas.
  • Construção: lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers; comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins.
  • Serviços bancários: lotéricas e correspondentes bancários; agências bancárias e cooperativas de crédito.
  • Comércio: toda a cadeia do segmento de veículos automotores; lavanderias, tinturarias e toalheiros; óticas; armarinhos e lojas de tecido; setores moveleiro e eletroeletrônico.
  • Escritórios e indústria: Sistema S; atividades imobiliárias, jurídicas, de contabilidade, de auditoria, de arquitetura e engenharia; indústrias extrativas e da transformação; empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática.

Regras

Entre as medidas sanitárias determinadas para reabertura, o decreto prevê que clientes devem passar por medição de temperatura antes de entrarem nos estabelecimentos. Além disso, os estacionamentos ficarão limitados a 50% da capacidade e o uso de provadores está proibido. A cada 15 dias, todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço devem ser testados para Covid-19  e o resultado disponibilizado. Praças de alimentação e quiosques permanecerão fechados, assim como cinemas, áreas de recreação, brinquedotecas e lojas de jogos eletrônicos.

O texto ainda traz outras regras para garantir segurança no comércio em geral, tais como: distância de dois metros entre consumidores; utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) por empregados e colaboradores, fornecidos pelos estabelecimentos comerciais, além de implementação de esquemas de rodízio e proibição de participação nas equipes de pessoas que integram o grupo de risco da Covid-19; disponibilização de álcool gel 70%; higienização de banheiros e demais locais dos estabelecimentos; além do uso obrigatório de máscaras de proteção facial.

 

 

*Com informações da Agência Brasília

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