Decreto publicado ontem (9) autoriza funcionamento do comércio de acordo com o período estabelecido em alvará
Ótimas notícias para o comércio brasiliense! Será publicado ainda hoje (9) no Diário Oficial do DF (DODF) o Decreto nº 41.320. A determinação assinada pelo governador Ibaneis Rocha autoriza o retorno das atividades no comércio sem restrição de horário. Consequentemente, os shoppings passam a funcionar de 10h às 22. As lojas de rua podem voltar às atividades de acordo com o horário antevisto no alvará emitido pela administração pública
A atitude tomada pelo GDF tem o propósito de movimentar a economia com as vendas de final do ano, como: Dia das Crianças, Black Friday, Natal e Ano Novo. Fora isso, aumenta o tempo de permanência dos clientes dentro dos estabelecimentos, o que gera mais oportunidades de venda e uma melhora na experiência do cliente.
A medida não afeta os protocolos de segurança e prevenção contra a proliferação do coronavírus. Ou seja, a não aglomeração de pessoas, o uso obrigatório de máscaras, a aferição de temperatura na entrada dos centros comerciais e a disponibilização de álcool gel continuam em vigor.
Bares e restaurantes
O decreto também cita a situação dos bares e restaurantes. O texto faz exigências do número máximo de seis clientes por mesa. No entanto, serão mantidas as orientações de higienizar cardápios após a manipulação por clientes; dar preferência a ventilação natural do ambiente ao ar-condicionado; e a limpeza regular de cadeiras e mesas de uso coletivo.