
Pena pode chegar a seis anos de prisão; manipulação de imagens em campanhas eleitorais também será punida
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) um projeto de lei que criminaliza a manipulação, produção e divulgação de conteúdos falsos de nudez ou atos sexuais gerados por inteligência artificial (IA) e outras tecnologias. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
O Projeto de Lei 3821/24 prevê pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa, para quem praticar o crime, caso o ato não configure uma infração mais grave. A punição será aumentada se a vítima for mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Além disso, se a disseminação ocorrer em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena poderá ser ampliada de um terço ao dobro.
Uso de deepfake em campanhas eleitorais será crime
O projeto também altera o Código Eleitoral, tornando crime o uso de imagens manipuladas de candidatos e candidatas em campanhas eleitorais. A pena será aumentada nos casos em que a vítima for mulher, idoso ou pessoa com deficiência.
Se o crime for cometido por um candidato, além da pena de reclusão, ele poderá sofrer cassação do registro de candidatura ou do diploma, impedindo que assuma o cargo.
Regulamentação busca combater crimes digitais e deepfake
A crescente popularização das tecnologias de inteligência artificial tem levantado preocupações sobre o uso indevido de deepfake — tecnologia capaz de criar vídeos e imagens falsas de pessoas, simulando sua voz e aparência de forma realista. Especialistas alertam para o impacto dessas manipulações na vida das vítimas, incluindo danos emocionais, constrangimento público e até extorsão.
Com a aprovação do PL, o Brasil avança na regulamentação do uso de IA e na proteção de vítimas de crimes digitais, estabelecendo punições severas para quem se aproveita dessas tecnologias para prejudicar outras pessoas.




















