Em decreto publicado hoje (18), o GDF optou por cancelar as comemorações públicas. Shoppings estão liberados para funcionar em horário de alvará
Ibaneis Rocha (MDB) Fotos: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília.
Estava com saudade de um decreto, né? Bom, se as últimas determinações implementadas pelo Governo do Distrito Federal foram de “afrouxamento” e de um retorno progressivo à normalidade, o de hoje foge deste padrão. Nesta quarta-feira (18), foi publicado no Diário Oficial do DF o decreto do governador Ibaneis Rocha, que cancela todas as comemorações públicas voltadas às festas de fim de ano e o carnaval.
Contudo, o texto enfatiza algumas ressalvas para as datas festivas. Uma delas é a permissão de realização de atividades coletivas culturais em estacionamentos: “desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado”.
Outra exceção são as atividades de audiovisual, direcionadas à captação de imagens de espaços públicos. Sendo assim, a condição para a execução desta função é cumprir os protocolos de segurança gerais que já estão na ponta da língua: o uso de máscaras, álcool gel, aferição de temperatura e a garantia do distanciamento entre as pessoas.
Uma medida que também chamou a atenção foi o de que os shopping centers estão autorizados a funcionar de acordo com o horário definido no alvará. Consequentemente, os estabelecimentos podem ficar por mais tempo com as portas abertas. Esta ordem vem como um apoio do GDF ao comércio, que sofreu com a recessão na pandemia, com o intuito de possibilitar um aumento nas vendas de final de ano.
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