A revisão da vida toda consiste em um recálculo que pode atingir aposentados e pensionistas, mas é necessário conferir se vale a pena
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que aposentados e pensionistas podem ter direito à “revisão da vida toda”, medida que consiste em um recálculo sobre benefícios a partir de contribuições anteriores a 1994. O recálculo vai atingir aposentados – sejam por idade, em regime especial ou por tempo de trabalho – e pensionistas, além das pessoas que recebem auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
As contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, com a aprovação do STF, poderão entrar no recálculo, considerando os valores dos benefícios da época. Legislação que entrou em vigor em 1999 não autorizava a inserção nos cálculos dos valores computados no INSS antes de 1994, porém, a aprovação muda essa realidade.
“A revisão beneficia quem tinha salários altos antes de 1994 e que, com o recálculo, fará uma diferença. Portanto, é uma revisão que exige a análise se vai compensar fazer ou não, especialmente para quem não ganhava muito”, destaca a advogada previdenciário Isabela Brisola, do Brisola Advocacia.
Para receber potenciais novos ganhos, é necessário verificar se a pessoa preenche os requisitos. Ao se constatar que há o que receber a mais, deve ser protocolado um processo judicial junto à Justiça Federal.
“Quem vai completar agora os 10 anos de recebimento da primeira parcela da aposentadoria precisa ser rápido para não perder o prazo decadencial”, destaca a advogada.
Confira os requisitos para ter acesso ao recálculo:
– Ter se aposentado entre 29/11/1999 a 12/11/2019 e que tenha aplicado a regra de transição de 1999;
– Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos até a Reforma da Previdência (prazo decadencial);
A decisão do STF é de repercussão geral, isso quer dizer que é válida para todo o país. Assim, os processos que estavam aguardando julgamento deverão ser movimentados com mais celeridade.