Sancionada MP do programa de manutenção do emprego

MP
Presidente Jair Bolsonaro. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Medida prevê suspensão de contratos e redução de jornada e salários

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (6) a Medida Provisória (MP) 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. A sanção foi anunciada em uma rede social e ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Editada pelo presidente no início de abril, a MP tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada pelos parlamentares em 16 de junho, com algumas alterações. O presidente ainda não informou se houve vetos à proposta aprovada pelo Congresso. As regras estavam em vigência desde a edição da medida.

O dispositivo permite, durante o estado calamidade pública, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias. No caso de redução, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial.

Em sua versão original, a MP 936 previa que a redução salarial não poderia ser superior a 90 dias. Na Câmara dos Deputados, foi aprovada a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por um decreto presidencial enquanto durar o estado de calamidade pública.

A MP, agora sancionada, prevê ainda que suspensão ou redução salarial poderá ser aplicada por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, salários acima de R$ 12.202,12. Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivos.

 

*Com informações da Agência Brasil

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