A lei de criptoativos normatiza os serviços prestados por ativos virtuais e traz atualizações na definição dos crimes contra o sistema financeiro
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta semana a Lei 14.478/2022 que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais. A nova norma trata de um novo mercado: os criptoativos e as moedas digitais.
Alexandre Vargas, advogado associado do Cescon Barrieu Advogados nas áreas de serviços financeiros e mercado de capitais, avalia a lei, de maneira geral, de forma positiva, pois os prestadores de serviço, no mercado nacional ou internacional, terão tempo (180 dias para a norma entrar em vigor) para planejar a atuação no país.
“Quem estiver em operação na data em que a lei entrar em vigor vai se beneficiar de um período de transição pelo qual todos vão estar autorizados a continuar operando até que o regulador esteja escolhido e edite a regulamentação aplicada.”
Ainda não se sabe se o próprio Banco Central será o regulador escolhido para este mercado.
No entanto, a nova legislação, de acordo com o especialista, já nasce com um ponto fraco. Ele destaca que no texto da sanção de veto não foi incluída a questão da segregação de recursos entre o prestador de serviços de ativos virtuais (VASP, em inglês) e seus clientes.
“Diferentemente do que ocorre nas instituições de pagamentos que são obrigadas a manter os recursos segregados (os recursos possuem força legal para a obrigação de segregação), não se confundem com o patrimônio da instituição em caso de arresto, sequestro ou constrição judicial e não respondem pelas dívidas da instituição, isso não ocorre no caso dos prestadores de serviço de ativos virtuais. Esse é um ponto fraco da lei. O Senado tentou incluir e a Câmara retirou e o presidente sancionou sem essa questão”, explica.
Mais um ponto a ser destacado da nova lei, de acordo com o especialista, “os prestadores de serviços de ativos virtuais baseados no exterior que não se adequarem à disciplina da lei e da regulamentação que será editada provavelmente não conseguirão atuar no Brasil sem uma licença e não conseguirão fornecer esses serviços com base transfronteiriça ou cross-border (fora do Brasil) da forma como acontece hoje”.
Dessa forma, apenas serviços autorizados poderão operar, conferindo assim mais segurança para este universo digital. “Só quem vai poder oferecer o serviço a brasileiros, e isso vale também para o uso de redes sociais para o oferecimento desses serviços, quem tiver uma licença e estiver de fato no país. Quem quiser oferecer sem licença poderá cometer uma irregularidade e poderá estar sujeito a multas e stop orders no Brasil”, conclui Alexandre Vargas.