Programa promete contribuir na retomada econômica do setor de eventos

Responsável por mais de 4% do PIB brasileiro, o setor de eventos foi um dos mais impactados pela Covid-19 e agora celebra a possibilidade da retomada econômica. Foto: Envato

Conhecida pela sigla ‘Perse’, Lei nº 14.148/2021 permite negociar dívidas tributárias com vantagens para o contribuinte. Tributarista explica quais são os benefícios e quem pode participar

Um dos setores da economia mais afetado pela pandemia da Covid-19, quando o distanciamento social foi uma estratégia sugerida pelas autoridades de saúde, o setor de eventos agora celebra um novo programa que poderá auxiliar na retomada dos negócios.

Os eventos representam 4% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, e em 2020 e 2021, 97% das empresas do setor foram afetadas e deixaram de faturar cerca de R$ 230 bilhões, de acordo com os números da  Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape).

Um levantamento realizado pela Abrape, em parceria com Sebrae Nacional, indica que 56% das empresas já voltaram a atuar, mas grande parte ainda amarga prejuízos relevantes.

“Uma das principais dificuldades encontradas pelas empresas do setor nesta retomada é a gestão das dívidas tributárias. Com o objetivo de atenuar as perdas ocasionadas pelas medidas restritivas, o Governo Federal instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Mais conhecido como ‘Perse’, o programa possibilita a negociação dos débitos inscritos na dívida ativa da União, concedendo relevantes benefícios para as empresas do setor”, afirma Nicholas Coppi, tributarista da Coppi Advogados Associados.

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Nicholas Coppi, tributarista da Coppi Advogados Associados. Foto: Divulgação

A entidade que representa o setor de eventos ainda destaca que mais 6 milhões de profissionais foram afetados, e pelo menos 350 mil eventos foram cancelados. Em meio ao contexto da pandemia, pelo menos, um terço das empresas deixaram de existir.

O Programa de Estudos Sócio-Organizacionais do Setor de Eventos (Peso), levantamento realizado pela Abrape/Sebrae Nacional, expressa um cenário positivo com 56% das empresas retomando o trabalho em 2022, mas destaca também que 36% vêm desenvolvendo parcialmente suas atividades. Outras, representando 8%, ainda sofrem as consequências da crise. A pesquisa teve como amostragem os associados da Abrape, que reúne atualmente mais de 700 empresas em todos os Estados brasileiros.

“Embora haja um panorama de recuperação para o setor de eventos, grande parte das empresas ainda suporta os efeitos negativos gerados pelas dívidas tributárias do período”, destaca Coppi. Uma chance de compensação dos prejuízos está no Perse. “O programa instituído pela Lei nº 14.148/2021 pretende viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira das pessoas jurídicas do setor de eventos, instituindo benefícios que objetivam propiciar o ajuste do passivo tributário dessas empresas”, completa o advogado.

O que é e quem pode se beneficiar do Perse?

Dentre os benefícios previstos pelo Perse estão a negociação de dívidas tributárias inscritas na dívida ativa da União com redução de até 100% do valor de juros, multas e encargos legais até o limite de 70% sobre o valor total de cada débito objeto da negociação. Além disso, o contribuinte contará com prazo de até 145 meses para a quitação de suas dívidas, bem como com redução a zero, por um período de sessenta meses, das alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Os benefícios atingem Pessoas Jurídicas que exerçam atividades com ou sem fins lucrativos, direta ou indiretamente ligadas ao setor de eventos. “A Portaria ME nº 7.163/21, que define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), traz uma lista longa que inclui casas noturnas, cinemas, feiras, hotéis, entre outros estabelecimentos”, enumera Coppi.

Para que possa se beneficiar com o Perse, o contribuinte precisa aderir à proposta no REGULARIZE, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que reúne todas as inscrições passíveis de transação.

Nicholas Coppi destaca ainda que a restrição dos benefícios prevista na Portaria ME nº 7.163/21 às empresas já possuíam inscrição no Cadastur na data da publicação da Lei nº 14.148/21 é ilegal, pois institui restrição não prevista na lei do Perse, sendo, portanto, passível de correção pelo Poder Judiciário.

“Pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com os benefícios oferecidos pelo Perse é uma medida que favorece a sobrevivência sustentável das empresas neste grande e promissor setor de eventos, que gradativamente experimenta bons tempos de recuperação”, conclui Nicholas Coppi.

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