Profissionais de saúde ingressam com ação contra Jair Bolsonaro em Tribunal Internacional

Tribunal Pena Internacional, em Haia, Holanda. Foto: TPI

Os profissionais de saúde, representados pelas entidades sindicais Uni Global Union, a Internacional dos Serviços Públicos e as Centrais Sindicais CUT, UGT e a NCST, apresentaram ação contra o presidente Jair Bolsonaro ao Tribunal Penal Internacional de Haia, na Holanda.

O objetivo é fazer com o que o presidente responda, legalmente, por indícios de crimes contra a humanidade cometidos pela gestão no enfrentamento da pandemia de covid-19 no Brasil.

O número de óbitos no país é um indicador da negligência do Planalto. O país, de acordo com o balanço divulgado no dia 27 de julho pelo Ministério da Saúde, tem 2.442.375 milhões de casos confirmados e 87.618 óbitos. Entre os profissionais de saúde (enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem), já são 96 mil casos, segundo o Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde do dia 24 de julho) e 300 mortes, de acordo com os dados do Observatório da Enfermagem do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

A ação

Um dos signatários da ação é o escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados e para o advogado Dr. Aparecido Inácio, “Para os trabalhadores da saúde, a postura do Presidente da República é acompanhada por dolo ao adotar medidas que ferem os direitos humanos. Além disso, ações que deixaram a população desprotegida, colocando-a em situação de risco, têm reflexo direto no número de mortos pela COVID-19”, afirma o sócio-diretor do escritório Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros.

Foto RS / Fotos Publicas

“Ao promover aglomerações entre apoiadores, ausência do uso de máscara e propaganda de remédio ineficaz no combate do coronavírus, Jair Bolsonaro coloca toda a população em risco”, explica o sócio-diretor do AIP. A medicação citada pelo advogado é a hidroxicloroquina, que, até o momento, não possui comprovação científica em relação à eficácia para combate da covid-19.

Há quatro meses, a UNISaúde passou a exigir uma resposta mais contundente à crise, como o fornecimento de EPIs (Equipamento de Proteção Individual) de qualidade aos profissionais de saúde – os mais atingidos durante a pandemia. Além disso, a entidade pleiteou a testagem aos assintomáticos, reivindicação que se tornou mais urgente agora. A coalizão quer que o governo brasileiro seja coibido de continuar agindo de forma tão negligente.

Primeira ação em Haia

No início do mês passado, o Partido Democrata Trabalhista (PDT) apresentou uma ação ao Tribunal Internacional em Haia contra Jair Bolsonaro. A denúncia também trata de crime contra humanidade pelas ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Segundo a peça apresentada pelo partido, o presidente ignorou as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. O PDT entende que Bolsonaro coloca em risco a vida da população ao incentivar aglomeração de pessoas, em fazer discursos contra o isolamento social. A denúncia incluiu a fala do presidente no pronunciamento do dia 24 de março, quando o chefe do executivo chamou o coronavírus de “gripezinha”.

“Ressoa inconteste que as falas irresponsáveis proferidas pelo Presidente da República, sobre o novo Coronavírus, influenciam o comportamento dos cidadãos para o descumprimento das medidas necessárias ao combate do Covid-19”, diz a representação do partido.

Tribunal internacional pode aplicar punição ao presidente?

Foto: Acacio Miranda Filho. Divulgação

Acacio Miranda da Silva Filho, doutorando em Direito Constitucional e Mestre em Direito Penal Internacional, explica que o Brasil, por força constitucional, aderiu à jurisdição do Tribunal Penal Internacional e, por isso, neste caso, há sobreposição do julgamento pela Corte Internacional:

“O Estatuto de Roma prevê algumas modalidades de punição a serem aplicadas pelo TPI, entre elas a imposição de pena de prisão perpétua, mas, obviamente, a pena e sua dosimetria parta da análise da gravidade da conduta”, explica. 

Em tese, caso o TPI decida por uma pena contra o presidente brasileiro, o Brasil teria que acatar, como já aconteceu em países africanos e do Leste Europeu. “A Constituição veda a extradição de brasileiros natos, porém o TPI usa o instituto da entrega. Explicando: a extradição acontece entre países e a entrega ocorre de um país para um tribunal”, esclarece. 

Open chat
Olá,
Agradecemos o seu contato! Como podemos te ajudar?