Autor da proposta entende que o overbooking é uma prática abusiva das companhias aéreas e prejudicial ao consumidor
Overbooking é um termo conhecido no setor aéreo, acontece quando a companhia vende mais passagens do que a aeronave pode comportar. Assim, na hora de embarcar, o passageiro pode descobrir que o assento reservado pode não existir.
A resposta das companhias aéreas pela prática é o interesse em lotar a capacidade do avião, supondo que um determinado número de assentos possa ficar livre naquele voo. Por isso, vende mais passagens do que a quantidade de lugares da aeronave.
Diante do risco e do prejuízo do passageiro com o “overbooking”, o deputado federal Fausto Santos Júnior protocolou o Projeto de Lei (PL) 2493/23 na Câmara dos Deputados para impedir esse tipo de venda.
A ideia para o PL veio após a participação do deputado na audiência pública que debateu os valores das passagens na Região Norte e manifestou apoio à uma Comissão Parlamentar de Investigação sobre o tema.
A proposta do parlamentar amazonense visa a alteração no Código Brasileiro de Aeronáutica para:
- a) além do reembolso do bilhete, estipular multa de 30%, se o transportador vier a cancelar a viagem;
- b) além do reembolso do bilhete, estipular multa de 30%, em caso de atraso da partida por mais de 4 horas;
- c) além do reembolso do bilhete, estipular multa de 50%, quando o transporte sofrer interrupção ou atraso em aeroporto de escala por período superior a três horas.
Além das multas, simplifica o procedimento para reembolso de despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, inclusive transporte de qualquer espécie, comunicação, alimentação e hospedagem, que deverá ocorrer de imediato, mediante a apresentação de nota fiscal pelo passageiro, sem prejuízo da responsabilidade civil.
“Não podemos aceitar que as pessoas comprem assentos que não existem! Isso tem que acabar”, enfatiza o deputado federal.