Projeto de Lei quer renomear o Maracanã com nome de Pelé 

A justificativa para que isto aconteça é de homenagear Pelé ainda em vida no nome do estádio mais importante do futebol brasileiro

Pelé na sua despedida, no Maracanã — Foto: Arquivo / O Globo

Nesta quarta-feira (3), foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro um Projeto de Lei (PL) que tem o intuito de renomear o Maracanã como o nome de “Estádio Edson Arantes do Nascimento – Rei Pelé”. Com isso, o jornalista Mário Filho passaria a dar nome ao complexo esportivo como um todo.

Mesmo que entre em vigência no momento da promulgação no Diário, o PL ainda tem de ser votado ela Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro). André Ceciliano é o presidente da assembleia e autor do projeto, sua justificativa para a mudança é que Pelé seja homenageado em vida com o nome do templo mais importante da história do futebol brasileiro.

O Maracanã completou 70 anos em 2020. O estádio foi inaugurado pouco antes da realização da Copa do Mundo de 1950, no dia 16 de junho, numa partida entre as seleções do Rio de Janeiro e São Paulo. A partida foi vencida pelos paulistas por 3 a 1, contudo o primeiro jogador a marcar no Maracanã foi o meio-campista da equipe carioca Didi, do Fluminense, e o goleiro Osvaldo Pisoni foi o primeiro a levar um gol.

Veja o que diz o Projeto de Lei Nº 3489/2021

“CONCEDE NOME AO COMPLEXO ESPORTIVO DO MARACANÃ.

Autor: Deputado ANDRÉ CECILIANO

D E S PA C H O: A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; e de Esporte e Lazer.

Em 02.02.2021.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art.1º – Fica concedido o nome Complexo Esportivo Mario Filho ao Complexo Esportivo do Maracanã.

Parágrafo Único: Fica concedido nome de ‘Estádio Edson Arantes do Nascimento – Rei Pelé’, ao estádio principal do Complexo Esportivo do Maracanã.

Art. 2º – As placas contendo o nome do estádio farão menção ao milésimo gol do Pelé.

Art. 3º – O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei por ato próprio.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 02 de fevereiro de 2021.

JUSTIFICATIVA:

A utilização de nomes de pessoas vivas nos bens pertencentes ao patrimônio público tem sido uma preocupação da sociedade para zelar pelo que é de todos e impedir a privatização do patrimônio público.

De acordo com a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos, é proibido, em todo território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração Indireta. Porém, o uso de “cognomes” é como se fosse apenas um apelido e não alteraria o nome do estádio.

Edson Arantes do Nascimento, mais conhecido como Pelé, é um ex-futebolista brasileiro que atuava como atacante. Ele é amplamente considerado como um dos maiores atletas de todos os tempos e “rei do futebol”.

Em sua carreira, Pelé chegou aos 1281 gols, sendo o único jogador a conseguir esse feito. Considerado rei do futebol, o ex-jogador trouxe muito prestígio para a seleção brasileira, colocando-a no mais alto patamar da história.

No Brasil, é aclamado como herói nacional por suas realizações no futebol e por seu apoio franco a políticas que melhoram as condições sociais dos mais necessitados. Ao longo de sua carreira e aposentadoria, Pelé recebeu vários prêmios individuais e de equipe por seu desempenho em campo, suas conquistas recordes e seu legado no esporte.

O Maracanã foi palco de grandes momentos do futebol brasileiro e mundial, como o milésimo gol de Pelé. Assim sendo, mais do que justa uma homenagem a uma pessoa reconhecida mundialmente pelo seu legado no futebol brasileiro e pela prestação de relevantes serviços no país.”

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