O que muda com a volta do Ministério do Trabalho?

ministério
Fachada do Ministério do Trabalho em 2018. Foto: Agência Brasil

Advogado e especialista em direitos trabalhistas, Dr. João Carlos Martins pontua as principais advertências atreladas ao novo ministério; os empreendedores vão precisar de adotar as novas regras vigentes a partir de janeiro de 2022

A gestão do presidente Jair Bolsonaro voltou atrás e recriou o Ministério do Trabalho, com a Lei 14.261/21 e a Medida Provisória 1058/21 incluindo alterações apresentadas pelo Planalto. A pasta originalmente foi criada por Getúlio Vargas em 1930 e já passou por várias mudanças ao longo das décadas. Agora, os empreendedores precisam estar atentos às novidades.

Para auxiliar empreendedores e empresas nas adequações necessárias, o advogado e contador especialista em direitos trabalhistas, Dr. João Carlos Martins, pontua que “as mudanças foram pensadas para facilitar o trabalho das companhias na hora de cumprir as regras trabalhistas, desde a contratação do funcionário até a sua demissão. Mas, claro, as empresas vão precisar passar por um período de adaptação importante, de ajustes”.

A nova versão do Ministério do Trabalho compactou a legislação e revogou diversos decretos, assim, é importante que “os gestores estejam alinhados com as alterações que irão entrar em vigor”, alerta o advogado.

ministério
Dr. João Carlos Martins. Foto: Divulgação

Uma das principais mudanças é o uso da tecnologia, o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (Elit), instrumento digital que será obrigatório para todas as empresas que possuam, ou não, colaboradores, é apenas um exemplo. A mudança também será aplicada a instituições beneficentes e a profissionais liberais, esse novo serviço será utilizado para substituir o Livro Impresso, proporcionando uma comunicação mais ativa entre instituições e inspetores trabalhistas. “É como se o fiscal do Ministério do Trabalho estivesse operando digitalmente na corporação”, afirma Dr. João Carlos Martins.

O texto incorpora ainda outras medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Uma delas cria o Domicílio Eletrônico Trabalhista, para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. Outra medida importante é que, a partir do próximo ano, todas as companhias serão obrigadas a contratarem uma empresa especialista em medicina do trabalho a fim de realizar o laudo das condições individuais dos colaboradores.

O advogado João Carlos Martins lembra que todas as novas determinações podem levar a punições, advertências e multas se não respeitadas e reitera a importância dos empresários contratarem um advogado ou contador para sanar as dúvidas sobre as novas legislações que estarão vigentes a partir de 2022. “As novas normas propostas pela recriação do Ministério do Trabalho podem acarretar em diversos apontamentos, especialmente durante o início do ano. Neste caso, é imprescindível a necessidade de um especialista para orientar e instruir o empresário de maneira correta”, explica.

Open chat
Olá,
Agradecemos o seu contato! Como podemos te ajudar?