O que é trabalhador rural: função, direitos e tipos de contratos

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Foto: Mark Stebnicki/ Pexels

O país possui trabalhadores em diversas áreas importantes para o desenvolvimento da economia do Brasil, uma delas é os que atuam na zona rural. Você sabe o que é trabalhador rural? Então, confira mais do assunto neste post, como as funções, diferenças entre os trabalhadores urbanos, tipos de contrato, direitos, como a aposentadoria e até a venda e compra de precatório de direitos trabalhistas. 

Houve um decréscimo nos últimos anos dos trabalhadores rurais, principalmente de 2012 a 2019. Para se ter uma ideia, o número de trabalhadores que atuam no campo decaiu em 12,7% durante esse período, conforme levantamento do CEPEA – Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada. 

Por isso, conhecer o que é trabalhador rural, sua função, tipos de contrato é essencial para saber melhor os direitos e como atuam esses profissionais que são importantes para a economia e para abastecer os alimentos da população do país e exterior. 

Acompanhe a leitura e confira o que é trabalhador rural, suas funções, tipos de contrato, diferenças entre os urbanos e direitos da categoria. 

Qual a função de um trabalhador rural?

A função do trabalhador rural é realizar serviços em áreas rurais, de forma não eventual e com retribuição salarial. 

Os principais serviços exercido durante a função de um trabalhador rural podem ser:

  • Plantio de hortaliças, frutas e cereais
  • Capinação
  • Uso adequado de ferramentas agrícolas e processos

Além do mais, há diversas profissões que podem atuar no campo, algumas delas necessitam de formações de nível médio e superior, já outras não. Alguns dos profissionais que podem ser trabalhador rural:

  • Agricultor
  • Engenheiro
  • Jardineiro
  • Consultor agrícola
  • Assistente de jardinagem
  • Botânico
  • Controlador de pragas

As atividades profissionais devem ser contínuas, podendo ser de caráter temporário ou permanente. 

O que é trabalhador rural e urbano?

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Foto: Zen Chung/ Pexels

O trabalhador urbano atua em áreas da cidade, exercendo atividades operacionais, técnicas ou administrativas. Já o trabalhador rural atua com atividades em áreas rurais, prestando seus serviços em propriedades rurais. 

Além do mais, há outras diferenças quanto a prestação de serviços dos trabalhadores rurais e urbanos, como: 

Aviso prévio

O que é trabalhador rural: esse profissional deve cumprir aviso de 30 dias e mais 1 dia de folga semanal.

Trabalhador urbano: deve cumprir aviso prévio de 30 dias, com 7 dias de descanso ao longo desse período ou redução de 2 horas da carga horária.

FGTS

O que é trabalhador rural: corresponde a 8% do salário do trabalhador.

Trabalhador urbano: corresponde a 8% do salário.

Horário noturno e adicional 

O que é trabalhador rural: trabalhadores agrícolas tem horário noturno das 21h às 5h, já os trabalhadores da pecuária é das 20h às 4h. O adicional noturno é de 25%.

Trabalhador urbano: atividades realizadas das 22h às 5h. O adicional noturno é de 20%.

Jornada de trabalho

O que é trabalhador rural: não deve ultrapassar 44 horas semanais ou 8 horas diárias.

Trabalhador urbano: a mesma regra válida para os trabalhadores rurais. 

13º salário

Trabalhador rural: tem direito ao 13º salário.

Trabalhador urbano: tem direito ao 13º salário.

Repouso semanal remunerado

O que é trabalhador rural: descanso semanal remunerado deve ser realizado aos domingos, preferencialmente.

Trabalhador urbano: aos domingos, a cada 3 semanas deve ocorrer pelo menos 1 vez. 

Vale transporte

Trabalhador rural: desconto de até 6% do salário contratado.

Trabalhador urbano: desconto de até 6% do salário do empregado. 

Férias proporcionais

Trabalhador rural: o empregado rural tem esse direito assegurado. 

Trabalhador urbano: direito garantido. 

Seguro-desemprego

Trabalhador rural: direito em caso de demissão sem justa causa.

Trabalhador urbano: garantido em demissão sem justa causa. 

Estabilidade provisória trabalhadora gestante

Trabalhadora rural: a confirmação deve ocorrer em até 5 meses após o parto.

Trabalhadora urbano: a mesma regra válida para as trabalhadoras rurais. 

Segundo consta na CLT, além desses outros direitos são garantidos aos trabalhadores rurais e urbanos e, como a compra e venda de precatórios federais e do INSS, por exemplo. 

Quais são os tipos de contrato para o trabalhador rural?

Foto: 현덕 김 / Pexels

Além de saber o que é trabalhador rural, é necessário também conhecer os tipos de contrato disponíveis para essas atividades, estando devidamente estabelecidas na legislação do o art. 443 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Contrato de safra

O contrato de safra pode ser utilizado para contratar o trabalhador rural em situações que ele desempenha suas atividades por um período pré-determinado. Ou seja, durante a safra de determinado contrato.

O tempo varia de atividades agrárias que serão desenvolvidas e das estações em que o serviços serão executados, que podem ser desde o preparo do solo até o plantio propriamente dito e se estender até a colheita, ou apenas em algumas dessas fases. 

Neste tipo de contrato, o empregador não precisa estipular o período de contratação. É necessário apenas informar o ano e a safra em que o trabalhador realizou seus serviços. Um exemplo, é o trabalhador que exerceu suas funções na safra da soja em 2020. 

Além disso, o trabalhador com esse tipo de contrato de trabalho também tem seus direitos assegurados, como:

  • Empregador não pode despedir o trabalhador sem justa-causa, nesta situação o empregado tem direito de receber o valor correspondente ao termo do contrato
  • Contrato rescindido antes do término da safra garante ao trabalhador o pagamento de multa indenizatória de 40% pelo saldo do FGTS 
  • Mesmo em casos de participação subsidiária nas plantações, o empregador deve pagar remuneração ao trabalhador, com valor mínimo correspondente ao salário mínimo vigente no período, sem comprometimento pela sua participação na plantação subsidiária

O trabalhador que tem contrato de trabalho de safra também tem outros direitos garantidos conforme a legislação trabalhista, como os contidos no art. 479 da CLT, entre outros.

Contrato de plantação subsidiária ou intercalar (cultura secundária)

Esse tipo de contrato é utilizado para estabelecer a contratação do trabalhador em que ele deve exercer atividades de plantação subsidiária ou intercalar. Dessa forma, o trabalhador exerce suas atividades e, posteriormente, tem direito ao resultado obtido com a plantação.  

Conforme consta no art. 12 da Lei nº 5.889/73, caso o trabalhador autorize ou permita, o seu trabalho deve ser realizado mediante ao contrato de plantação subsidiária ou intercalar nas regiões que permitam esse tipo de plantio. 

Agora que você já sabe o que é trabalho rural, diferenças do trabalhador rural e urbano e tipos de contrato, nos acompanhe sempre para ficar por dentro de conteúdos e novidades.

 

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