MEIs devem entregar a Declaração de Imposto de Renda?

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Créditos: Rovena Rosa/Agência Brasil

Entenda de vez quais as condições para microempreendedores individuais realizarem a entrega da Declaração de Imposto de Renda

Chegou o prazo para entrega das Declarações de Imposto de Renda 2021 (DIRPF). Com o crescimento do número de microempreendedores individuais (MEI) no ano passado, muitos cidadãos têm duvidas sobre o preenchimento da declaração. Em plena pandemia, a média de MEIs registrados bateu o recorde de 2,6 milhões de novos microempreendedores individuais, e o número total de MEIs ativos ultrapassa 11,3 milhões em todo o país. Mas afinal, esse tipo de trabalhadores precisam enviar a DIRPF?

“É importante destacar que o MEI exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física) e que ele precisa ficar atento às suas obrigações com o Fisco”, ressalta o gerente de Políticas Públicas, Silas Santiago.

É importante lembrar da obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor individual – DSN – SIMEI que precisa ser enviado até o dia 31 de maio.

Todo MEI deve declarar IRPF?

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Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A resposta desta pergunta vai de acordo com a condição da pessoa física e não jurídica. Para o MEI entregar a Declaração de Imposto de Renda, os rendimentos tributáveis precisam ser acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, ou seja, se a parcela tributável restituída do negócio é maior que este valor, a pessoa é sim obrigada a declarar. Se o seu rendimento tributável foi abaixo deste valor, não é necessário, mas pode declarar, se preferir.

Entretanto, existe ainda outras medidas que tornam obrigatórias a entrega da DIRPF: ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança), ganhos com a venda de bens; compra ou venda de ações na bolsa, dono de bens de mais de R$ 300 mil; estrangeiros que vieram morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou até 31 de dezembro ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Há algum tipo de isenção para quem ultrapassa o teto de R$ 28.559,70?

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Créditos: Fernando Frazão/Agência Brasil

Há uma parcela da renda vinda do MEI que é pode ser distribuída à pessoa física de forma isenta; o restante é tributado. A isenção é calculada segundo um percentual sobre o total do faturamento: 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio ou indústria.

Qualquer outro valor transferido da empresa do MEI para sua pessoa física, seja em dinheiro ou por transferência bancária – da conta da empresa para a conta da pessoa física, é tributável a título de “retirada de pró-labore”.
Exemplo: MEI que atua no comércio e faturou R$ 81 mil em 2020. Pode transferir R$ 6.480,00 para a pessoa física, sem tributação, a título de distribuição de lucros. Qualquer valor transferido à pessoa física além desse valor será tributado a título de “retirada de pró-labore”.

No exemplo acima, se a empresa do MEI transferir, além do lucro, mais R$ 28.559,70 para a pessoa física, a título de pró-labore, ainda assim não estará obrigado a entregar a declaração do IRPF, salvo de tiver outros rendimentos que, somados, ultrapassem esse teto.

Enfim, no comércio o MEI pode distribuir para a pessoa física 8% do seu faturamento a título de lucros, sem tributação, e mais R$ 28.559,70 a título de retirada de pró-labore, tributável, mas dentro do limite de isenção anual, salvo de tiver outros rendimentos que, somados, ultrapassem esse teto.

Como deve ser feira a declaração dos MEI que tiveram faturamento acima do teto previsto?

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Créditos: Arquivo/Agência Brasil

Para o MEI que precisa declarar na pessoa física, a parcela isenta relativa aos lucros distribuídos dentro dos limites permitidos deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”. O restante deve ser informado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, junto do CNPJ e do nome da empresa.

Como são as regras dos trabalhadores com Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada?

Eles devem fazer a declaração como trabalhadores, com as devidas informações que são enviadas pelas empresas e acrescentar os rendimentos do MEI seguindo as regras relativas a rendimentos isentos e não tributáveis acima descritas.

*Com informações da Agência de notícias SEBRAE.

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