Startup ajuda contribuinte na hora da declaração do Imposto de Renda

contribuinte
Foto:Frauke FeindPixabay

Domando o leão: plataforma ajuda o contribuinte a fazer a declaração do IR e também antecipa a restituição em até 48 horas

Maio vai chegando ao fim e o que isso significa? É hora de entregar a declaração do Imposto de Renda. Até então, segundo a Receita Federal, 17 milhões de contribuintes já entregaram a declaram, mas o leão ainda espera receber um total de 32 milhões neste ano. O processo nem sempre é simples e muitas pessoas encontram dificuldades na hora de prestar contas. Se você ainda não declarou e tem dúvidas, temos uma dica para te ajudar.

Percebendo essa dificuldade tão comum, surgiu a Leoa, uma plataforma online para declaração do Imposto de Renda e antecipação da restituição. A intenção é facilitar a vida do contribuinte. O serviço é fácil, intuitivo e a melhor parte: é gratuito. Pela plataforma ainda é possível é possível antecipar o valor da restituição e receber em até 48 horas.

“Atualmente, o processo de declaração é complicado e burocrático, e por esse motivo, nossa missão é facilitar ao máximo a declaração de nossos clientes, antecipar, e possivelmente aumentar a restituição do imposto. O contribuinte não precisa entender de Imposto de Renda, basta criar o seu perfil e responder os questionários. Utilizamos inteligência artificial para fazer a melhor declaração para o perfil de cada um”, explica Eduardo Canova, CEO da Leoa.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

contribuinte

Eduardo Canova responde: “entre as pessoas que estão na lista de obrigatoriedade para realizarem a declaração este ano são aquelas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 em 2020, ou com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, entre outros. A maior novidade este ano é para quem recebeu o auxílio emergencial, para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor e outros rendimentos tributáveis em  valor anual superior a R$ 22.847,76”, explica.

Além delas: Contribuintes com receita bruta de atividade rural superior a R$142.798,50; com patrimônio de mais de 300 mil reais em 31 de dezembro; com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2020; quem vendeu imóveis residenciais e comprou imvoel até 180 dias depois da vendas.

Quais os documentos necessários

Para realizar o preenchimento da declaração, os principais documentos necessários são:

Dados pessoais do contribuinte e seus dependentes

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

Comprovação de Renda

  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
  • Informes de rendimentos de bancos, fintechs, corretora de valores e quaisquer outras instituições financeiras;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2020, tais como doações, heranças, etc.;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros.

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2020;
  • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde;
  • Despesas médicas e odontológicas em geral;
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada;
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica, contendo número NIT;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Rendas variáveis

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento.

Se o contribuinte não entregar no prazo..

Aqueles que não entregarem o Imposto de Renda no prazo, estão sujeitos a multa aplicada no valor mínimo de R$ 165,74 se não há imposto devido. Se houver, a cobrança passa a ser de 1% ao mês de atraso (com teto de 20% total) mais juros. Em geral, os contribuintes possuem 60 dias para acertar as contas com a Receita Federal. Caso a pessoa que tiver obrigação de declarar e não efetuar a ação dentro do prazo, além de pagar multa, poderá ter seu CPF bloqueado.

Open chat
Olá,
Agradecemos o seu contato! Como podemos te ajudar?